Search
Close this search box.

Mato Grosso

ALMT aprova requerimentos que reforçam fiscalização sobre concursos, servidores e políticas públicas

Publicado em

Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante a sessão ordinária nesta quarta-feira (8), requerimentos de informações voltados ao fortalecimento da fiscalização do parlamento sobre a administração pública estadual. Entre os principais destaques estão os pedidos de esclarecimentos relacionados ao quadro de servidores da Saúde e da Educação, aos concursos públicos vigentes e ao planejamento de novas nomeações.

Na área da Saúde, a Assembleia aprovou Requerimentos 477/2026 e 478/2026 destinados à Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT) para obter um diagnóstico detalhado dos servidores da rede estadual. As informações solicitadas incluem o quantitativo de servidores efetivos e temporários, cargos vagos, vacâncias registradas desde a homologação do concurso público vigente, número de candidatos já nomeados, aprovados que ainda aguardam convocação e eventual planejamento para novas nomeações.

Os requerimentos também solicitam informações sobre os contratos temporários, permitindo avaliar a necessidade de provimento de cargos efetivos e o aproveitamento dos candidatos aprovados durante a vigência do concurso público da Saúde.

Na Educação, outro Requerimento 479/2026 aprovado pede informações da gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT). O pedido solicita informações sobre o número de cargos efetivos providos e vagos, candidatos remanescentes no cadastro de reserva, convocações, nomeações, posses e vacâncias registradas após a homologação do concurso público.

Também deverão ser encaminhados dados sobre os contratos temporários em vigor na rede estadual de ensino, discriminados por cargo, município e Diretoria Regional de Educação (DRE), além dos critérios adotados para novas convocações, estudos sobre a necessidade de nomeações, previsão de aproveitamento do cadastro de reserva e medidas para priorizar o preenchimento de cargos efetivos antes da realização de novos concursos.

Além das matérias relacionadas aos concursos públicos e servidores estaduais, a ALMT aprovou outros requerimentos de interesse da administração pública e da sociedade mato-grossense.

Foi aprovado pedido de informações sobre a política pública de crédito da Desenvolve MT, com solicitação de documentos referentes à execução dos programas da instituição nos exercícios de 2024 e 2025.

Outro é o Requerimento nº 481/2026 que solicita esclarecimentos sobre a interrupção do atendimento presencial do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) no distrito de Guariba, em Colniza.

Na área de infraestrutura, a Assembleia aprovou Requerimento 483/2026 que solicita informações técnicas e documentação sobre as obras do corredor do BRT em Cuiabá, incluindo aspectos relacionados ao projeto viário, segurança do tráfego e padrão de execução.

Também foi aprovado Requerimento 482/2026 encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), ao Ministério Público Federal e à Energisa Mato Grosso solicitando a instauração de procedimento de fiscalização para apurar possíveis irregularidades envolvendo a utilização da estrutura da concessionária de energia.

Aprovada também a suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde durante o recesso parlamentar (Requerimento 485/2026) e a prorrogação, por mais 180 dias, dos trabalhos da Comissão Especial responsável por acompanhar e avaliar a situação da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt (Requerimento 486/2026) .



COMENTE ABAIXO:

Mato Grosso

Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

Publicados

em

A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA