ELEIÇÕES 2026
Janaina Riva desponta entre as mais lembradas para vaga do Senado em MT
Política
Uma pesquisa registrada sob o número MT-04153-2026, realizada pela Data Index entre os dias 1º e 4 de julho, com 1.600 entrevistas e margem de erro de dois pontos percentuais, mostra Janaina Riva (MDB) construindo a candidatura mais sólida entre os concorrentes ao Senado que não partem na frente na primeira posição.
No levantamento sobre o primeiro voto para senador, Janaina aparece em segundo lugar, com 17% das intenções, à frente de nomes como José Medeiros (13%), Pedro Taques (11%) e Carlos Favaro (10,5%). É uma distância que a coloca isolada na briga pela segunda vaga, com folga de quatro pontos sobre o terceiro colocado.
Já na indicação para o segundo voto, o cenário se inverte: Janaina aparece em primeiro lugar, à frente dos demais nomes citados pelos eleitores mato-grossenses.
Somando as menções ao longo do levantamento, a candidata acumula 31% de menções combinadas, superando José Medeiros (25%), Carlos Favaro (22%) e Pedro Taques (21%), e ficando atrás apenas de Mauro Mendes. Em uma disputa de duas vagas ao Senado, esse tipo de transversalidade costuma ser decisivo justamente na etapa final da campanha, quando o eleitor indeciso passa a considerar quem “também” vota bem.
Os números de rejeição declarada também favorecem a leitura. Enquanto Não Sabe/Não Respondeu soma 6% no primeiro voto, a taxa de nulos fica em 3,5%, indicando que a maior parte do eleitorado mato-grossense já tem uma posição formada sobre o nome de Janaina, positiva ou negativa, restando pouco espaço de indefinição a ser disputado por ela nas próximas semanas de campanha.
O levantamento entrevistou um eleitorado com leve maioria feminina (51% mulheres, 49% homens), concentrado nas faixas de 35 a 44 anos (21,2%) e 45 a 59 anos (25,8%), que juntas somam quase metade da amostra. Em termos de renda, o grupo predominante ganha de 2 a 5 salários mínimos por mês (36,2%), seguido por quem recebe de 1 a 2 salários (23,8%).
Na escolaridade, o ensino médio completo é o patamar mais comum (27,1%), com uma fatia relevante também no fundamental incompleto (19,92%) e no médio incompleto (18,46%). Esse é o retrato do eleitorado que a Data Index ouviu no estado, o pano de fundo sobre o qual as intenções de voto para o Senado se distribuem.
Política
Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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