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Procon orienta consumidores sobre golpes, compras online e direitos nas relações de consumo no Lucas em Debate

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A coordenadora do Procon de Lucas do Rio Verde, Eliane Zamberlan, foi a convidada desta sexta-feira (3) do podcast Lucas em Debate, da Rádio Câmara, para esclarecer dúvidas da população sobre os principais direitos do consumidor, os golpes mais frequentes e o trabalho desenvolvido pelo órgão no município.

Durante a entrevista, Eliane explicou que as reclamações mais registradas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do município estão relacionadas aos serviços de telecomunicações, como telefonia celular e internet, além de questões envolvendo o SPC e o Serasa.

Segundo ela, muitos atendimentos ocorrem porque os consumidores não compreendem as alterações de planos oferecidas pelas operadoras e as regras de fidelização dos contratos.

Outro tema abordado foram os golpes financeiros, que seguem entre as principais demandas recebidas pelo órgão. De acordo com a coordenadora, os casos mais comuns envolvem fraudes via PIX e boletos falsificados.

Ela lembrou, por exemplo, do golpe registrado no ano passado utilizando boletos falsos em nome da Energisa Mato Grosso. “Reforço a importância de conferir atentamente os dados antes de realizar qualquer pagamento”, frisou.

Nas compras pela internet, a orientação é que o consumidor pesquise a credibilidade da empresa antes de finalizar o pedido. “Verifique se o site possui loja física, pesquisar reclamações de outros consumidores, consultar o CNPJ na Receita Federal e conferir a reputação da empresa em plataformas como o Reclame Aqui”, reforçou a coordenadora.

Caso o produto não seja entregue ou seja enviado de forma diferente da contratada, a coordenadora explicou que o consumidor possui o prazo de sete dias para exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Se o problema não for resolvido pela empresa, o consumidor pode procurar o Procon para buscar o ressarcimento dos valores pagos.

Outro esclarecimento importante diz respeito às trocas em lojas físicas. Conforme explicou Eliane, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito, mesmo quando foram adquiridos para presente. A obrigatoriedade da troca existe apenas quando o produto apresenta algum defeito previsto pela legislação.

Atualmente, o Procon de Lucas do Rio Verde conta com cinco servidores responsáveis pelos atendimentos. Somente no mês de junho deste ano, o órgão realizou mais de mil atendimentos à população.

Os consumidores que precisarem de orientação ou desejarem registrar uma reclamação podem entrar em contato com o Procon pelo telefone (65) 3549-8300.

O episódio completo do Lucas em Debate está disponível na Rádio Câmara e nas plataformas digitais da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. 

Ouça a Rádio Câmara
Para ouvir a Rádio Câmara Lucas do Rio Verde, acesse o site oficial da  Câmara Municipal  ou baixe o aplicativo para  iOS  e  Android . Os episódios do podcast estão disponíveis nas principais plataformas digitais.



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Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara

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O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.

A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.



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