Política
Câmara aprova destinação de área para construção de Colégio Estadual Integrado em Lucas do Rio Verde
Política
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo um imóvel localizado no bairro Tessele Junior, destinado à implantação de um Colégio Estadual Integrado no município. Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2026, de autoria do vereador Nelson Hasegawa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde ao médico João Batista Claro de Oliveira.
O projeto, aprovado em primeira e única votação, autoriza a afetação do imóvel resultante da unificação de duas matrículas na quadra 41 do bairro Tessele Junior, com área total de 7.883,27 m². O terreno está localizado na esquina da Avenida Cristal com a Rua Recife, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o PSF XI, o CEI Pequeno Príncipe, a Escola Municipal Cecília Meireles, o Ginásio de Esportes Didé Martins e a Praça Rotary Internacional. A área será destinada à implantação de um Colégio Estadual Integrado, que será construído com recursos do governo de Mato Grosso.
Os novos Colégios Estaduais Integrados seguem o padrão de 24 salas de aula, com capacidade para atender até 1.700 estudantes do Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A estrutura inclui piscina, vestiário, quadra poliesportiva, laboratórios, biblioteca e corredores com túnel de vento, além de salas climatizadas, jardinagem e recursos tecnológicos como internet banda larga, Chromebooks e Smart TVs. De acordo com a justificativa do Executivo, a destinação da área como institucional é necessária para viabilizar a construção da nova unidade de ensino.
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2026 concedendo o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde ao médico João Batista Claro de Oliveira. Natural de Rondonópolis (MT), nascido em 1983, formou-se médico em 2008 e especializou-se em Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo e Endoscopia Digestiva, tornando-se referência em sua área de atuação. Chegou a Lucas do Rio Verde em dezembro de 2012 e, desde então, dedicou sua vida profissional ao atendimento da população luverdense, realizando milhares de consultas, procedimentos, cirurgias eletivas e de urgência, atendimentos hospitalares e acompanhamentos que ajudaram a salvar vidas e devolver qualidade de vida a incontáveis famílias.
Nesta segunda-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise preliminar das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 13 de julho.
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Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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