Várzea Grande
Projeto de lei da vereadora Lucélia Oliveira que reconhece manifestações artísticas cristãs é aprovado na Câmara de Várzea Grande
Várzea Grande
Durante a última Sessão Ordinária realizada na terça-feira (19), a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, com 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria da vereadora Lucélia Oliveira, que reconhece as manifestações artísticas de inspiração cristã como expressão cultural no município.
A proposta tem como objetivo valorizar as manifestações culturais ligadas à religiosidade cristã, além de incentivar a participação da comunidade em atividades culturais e fortalecer tradições locais. O projeto também está fundamentado nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem a valorização e promoção das manifestações culturais brasileiras.
Durante a discussão em plenário, a vereadora Lucélia Oliveira destacou a importância da aprovação da matéria e do reconhecimento das manifestações religiosas como parte da cultura local.
Segundo a parlamentar, a proposta busca ampliar o espaço das manifestações artísticas inspiradas na religiosidade cristã dentro das ações culturais do município e fortalecer a participação dessas expressões nos calendários oficiais de Várzea Grande.
O projeto também recebeu apoio dos vereadores Gisa Barros, Raul Curvo e Braz Jaciro durante a sessão. Os parlamentares parabenizaram a iniciativa da vereadora Lucélia Oliveira e defenderam a valorização das manifestações culturais de inspiração cristã no município.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 64/2026 segue agora para análise e possível sanção do Poder Executivo Municipal.
Várzea Grande
Documento de 2019 enfraquece críticas de Caio Cordeiro sobre expediente da Câmara
Nota oficial afirma que horário não foi criado pela atual gestão e que regulamentação ainda ampliou o funcionamento interno dos gabinetes.
As críticas feitas pelo vereador Caio Cordeiro ao horário de funcionamento da Câmara Municipal de Várzea Grande colocaram em debate uma questão que, segundo documentos oficiais da própria Casa, não sofreu alteração na atual gestão.
Em nota de esclarecimento, a Câmara informou que o expediente das 7h às 13h está previsto na Portaria nº 57/2019, publicada há mais de seis anos. A normativa foi editada antes da atual Mesa Diretora e continua em vigor, sem mudanças em relação ao horário oficial de funcionamento e atendimento ao público.
Diante desse cenário, as declarações do parlamentar entram em conflito com a documentação oficial da própria Câmara. O debate, portanto, deixa de ser sobre uma suposta criação da atual gestão e passa a girar em torno da manutenção de uma norma administrativa que já existia desde 2019.
Embora o horário oficial tenha sido mantido, a regulamentação atualmente aplicada ampliou o funcionamento interno da Câmara. Conforme a própria instituição, a Portaria nº 57/2019 estabelecia apenas o expediente das 7h às 13h, sem prever o funcionamento dos gabinetes no período vespertino. A regulamentação em vigor passou a permitir que os vereadores utilizem seus gabinetes das 13h às 17h para atividades internas, sob a responsabilidade de cada parlamentar. Na avaliação da Mesa Diretora, a medida representa uma ampliação das atividades internas, sem alterar o horário oficial de atendimento ao público.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o vereador Caio Cordeiro costumava realizar atendimentos em seu gabinete até por volta das 21h. No entanto, a manutenção desse modelo de funcionamento é considerada inviável pela administração da Casa diante da estrutura atualmente disponível. A sede da Câmara possui mais de 4.700 metros quadrados de área construída, distribuídos em cinco blocos, e exige equipes de controle de acesso, segurança e apoio administrativo durante todo o período de funcionamento.
A justificativa apresentada pela Câmara é de que o horário regulamentado busca garantir a segurança e a integridade física de vereadores, servidores, visitantes e do patrimônio público, além de compatibilizar o funcionamento da instituição com o efetivo disponível para o controle de acesso e vigilância das dependências.
A Câmara sustenta ainda que a Portaria nº 57/2019 foi elaborada considerando aspectos relacionados à segurança institucional, ao controle de acesso e às características da sede do Legislativo. Entre os fatores apontados estão a dimensão do prédio, o número reduzido de servidores responsáveis pelo controle de entrada, o efetivo disponível da Guarda Municipal e a necessidade de reforçar a proteção das instalações.
Com isso, o foco da discussão passa a ser se a Portaria nº 57/2019 deve ou não ser alterada. Os documentos oficiais indicam que o horário criticado pelo vereador não foi instituído pela atual Mesa Diretora. Ao mesmo tempo, a Câmara sustenta que a regulamentação vigente ampliou o funcionamento interno dos gabinetes no período da tarde, algo que não estava previsto na norma original de 2019.
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