Search
Close this search box.

Várzea Grande

Lei de autoria da vereadora Gisa Barros garante mais transparência no atendimento da saúde pública em Várzea Grande — Câmara Municipal

Publicado em

Várzea Grande

A transparência nos serviços públicos de saúde ganhou um importante reforço em Várzea Grande. Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 5.537/2026, de autoria da vereadora Gisa Barros, que torna obrigatório o fornecimento de comprovante detalhado de atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde.

A nova legislação tem como objetivo assegurar que os usuários tenham acesso às informações referentes aos serviços recebidos, promovendo maior transparência, controle social e acompanhamento dos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.

Conforme estabelece a lei, o comprovante deverá ser entregue ao paciente ao final de cada atendimento e conter informações como nome completo, número do Cartão SUS, data do atendimento, horário de chegada à unidade, abertura da ficha, início da consulta, saída da unidade e tempo total de espera.

O documento também deverá registrar a queixa apresentada pelo paciente, a especialidade ou profissional responsável pelo atendimento, os procedimentos realizados, os medicamentos administrados durante a permanência na unidade e a identificação do servidor responsável pelo registro das informações.

Para a vereadora Gisa Barros, autora da proposta, a medida representa um avanço importante na garantia dos direitos dos cidadãos e na melhoria dos serviços públicos de saúde.

“Essa lei garante ao paciente o direito de ter acesso a todas as informações sobre o atendimento recebido. Além de proporcionar mais transparência, ela fortalece a fiscalização dos serviços públicos e contribui para o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento oferecido à população”, destacou a parlamentar.

Segundo a vereadora, a iniciativa também permitirá que os usuários acompanhem de forma mais clara cada etapa do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre a população e a rede municipal de saúde.

Com a sanção da Lei nº 5.537/2026, as unidades de saúde da rede pública municipal deverão se adequar às novas exigências para garantir a emissão e entrega do comprovante aos pacientes.

A expectativa é que a medida contribua para uma gestão mais transparente, eficiente e voltada à valorização dos direitos dos usuários do sistema público de saúde, oferecendo mais segurança, acesso à informação e qualidade no atendimento prestado à população de Várzea Grande.

COMENTE ABAIXO:

Várzea Grande

Documento de 2019 enfraquece críticas de Caio Cordeiro sobre expediente da Câmara

Nota oficial afirma que horário não foi criado pela atual gestão e que regulamentação ainda ampliou o funcionamento interno dos gabinetes.

Publicados

em

As críticas feitas pelo vereador Caio Cordeiro ao horário de funcionamento da Câmara Municipal de Várzea Grande colocaram em debate uma questão que, segundo documentos oficiais da própria Casa, não sofreu alteração na atual gestão.

Em nota de esclarecimento, a Câmara informou que o expediente das 7h às 13h está previsto na Portaria nº 57/2019, publicada há mais de seis anos. A normativa foi editada antes da atual Mesa Diretora e continua em vigor, sem mudanças em relação ao horário oficial de funcionamento e atendimento ao público.

Diante desse cenário, as declarações do parlamentar entram em conflito com a documentação oficial da própria Câmara. O debate, portanto, deixa de ser sobre uma suposta criação da atual gestão e passa a girar em torno da manutenção de uma norma administrativa que já existia desde 2019.

Embora o horário oficial tenha sido mantido, a regulamentação atualmente aplicada ampliou o funcionamento interno da Câmara. Conforme a própria instituição, a Portaria nº 57/2019 estabelecia apenas o expediente das 7h às 13h, sem prever o funcionamento dos gabinetes no período vespertino. A regulamentação em vigor passou a permitir que os vereadores utilizem seus gabinetes das 13h às 17h para atividades internas, sob a responsabilidade de cada parlamentar. Na avaliação da Mesa Diretora, a medida representa uma ampliação das atividades internas, sem alterar o horário oficial de atendimento ao público.

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o vereador Caio Cordeiro costumava realizar atendimentos em seu gabinete até por volta das 21h. No entanto, a manutenção desse modelo de funcionamento é considerada inviável pela administração da Casa diante da estrutura atualmente disponível. A sede da Câmara possui mais de 4.700 metros quadrados de área construída, distribuídos em cinco blocos, e exige equipes de controle de acesso, segurança e apoio administrativo durante todo o período de funcionamento.

A justificativa apresentada pela Câmara é de que o horário regulamentado busca garantir a segurança e a integridade física de vereadores, servidores, visitantes e do patrimônio público, além de compatibilizar o funcionamento da instituição com o efetivo disponível para o controle de acesso e vigilância das dependências.

A Câmara sustenta ainda que a Portaria nº 57/2019 foi elaborada considerando aspectos relacionados à segurança institucional, ao controle de acesso e às características da sede do Legislativo. Entre os fatores apontados estão a dimensão do prédio, o número reduzido de servidores responsáveis pelo controle de entrada, o efetivo disponível da Guarda Municipal e a necessidade de reforçar a proteção das instalações.

Com isso, o foco da discussão passa a ser se a Portaria nº 57/2019 deve ou não ser alterada. Os documentos oficiais indicam que o horário criticado pelo vereador não foi instituído pela atual Mesa Diretora. Ao mesmo tempo, a Câmara sustenta que a regulamentação vigente ampliou o funcionamento interno dos gabinetes no período da tarde, algo que não estava previsto na norma original de 2019.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA