Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande reage a tentativa do executivo de anular decreto orçamentário e defende autonomia constitucional — Câmara Municipal
Várzea Grande
CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE REAGE A TENTATIVA DO EXECUTIVO DE ANULAR DECRETO ORÇAMENTÁRIO E DEFENDE AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
A Câmara Municipal de Várzea Grande, vem a público manifestar sobre matérias veiculadas na imprensa nos últimos dias pela prefeita Flávia Moreti e a Secretária Municipal de Planejamento Lucineia Santos sobre a decisão do Poder Executivo Municipal de considerar inválido um decreto orçamentário editado no SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA – SIAFIC pela própria Casa Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar.
Cumpre esclarecer que desde a implantação do SIAFIC a numeração do Decreto de remanejamento orçamentário pode ser
acessada seja por solicitação a Secretaria Municipal de Planejamento, seja por verificação no próprio SIAFIC. Em seguida procede ao lançamento das suplementações necessárias gerando automaticamente o Decreto que deverá ser impresso pela Secretaria Municipal de Planejamento e encaminhado para assinatura da Prefeita e publicação.
Somente a partir da publicação pela Prefeitura o Decreto se efetiva. Como não houve publicação, não há anulação, tão pouco carece de “autorização” da senhora prefeita, é prerrogativa da exclusiva da Câmara Municipal gerir seu próprio orçamento.
Foi apenas suplementado e anulado o órgão 01 – Câmara Municipal, sendo que não aumentou o valor total do orçamento do exercício de 2026, bem como a Lei de Diretriz Orçamentaria – LDO Lei nº 5.480/2025, no artigo 24º e Lei Orçamentaria Anual – LOA Lei nº 5.481/2025 artigo 6º diz:
A LDO aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo poder executivo para o exercício de 2026 em seu artigo 24, prevê o seguinte:
Art. 24. A transferência, remanejamento e transposição de recursos, poderá ser realizada por decretos do Poder Executivo e do Poder Legislativo no montante total do orçamento municipal a ser fixado na Lei Orçamentária.
Esclarece ainda, que o no exercício do ano de 2025, foi emitido o Decreto nº 0056/2025 com os mesmos procedimentos, ou seja, pelo sistema SIAFIC MT e foi posteriormente assinado pela prefeita municipal.
Sendo assim, o corpo jurídico da Casa de Leis seguirá com os trâmites judiciais para assim restabelecer a verdade.
Várzea Grande
Galibert concede Moção de Aplausos a profissionais da advocacia — Câmara Municipal
Durante a Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 1º de setembro, o vereador Galibert concedeu Moção de Aplausos a profissionais da advocacia em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade e à defesa dos direitos fundamentais.
Receberam a homenagem o senhor Thiago Augusto Bittar, o senhor Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, a senhora Mariana Carolina Deluque Rocha e o senhor Matheus Henrique de Freitas Urgniani. A entrega da moção ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Ao agradecer a homenagem, Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior afirmou que a advocacia convoca seus profissionais a servir diariamente à sociedade. Segundo ele, o reconhecimento representa uma valorização do trabalho desenvolvido ao longo da carreira.
“Esse reconhecimento vem para coroar esse trabalho entregue à sociedade. Recebo esta homenagem com muita gratidão”, declarou.
Pedro Paulo também destacou a presença de ex-alunos e colegas de docência da faculdade, ressaltando a importância das relações construídas ao longo de sua trajetória profissional e acadêmica.
Matheus Henrique de Freitas Urgniani afirmou que recebeu a homenagem com satisfação e honra. Em sua fala, destacou o compromisso da advocacia com a sociedade, especialmente na defesa dos direitos fundamentais.
“É uma satisfação estar aqui hoje e receber esta moção. Esta homenagem representa o reconhecimento de um trabalho dedicado à sociedade e à defesa permanente dos direitos fundamentais”, afirmou.
A Moção de Aplausos reconhece a atuação dos homenageados e a contribuição da advocacia para a promoção da cidadania, da justiça e da garantia dos direitos da população.
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