Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande reage a tentativa do executivo de anular decreto orçamentário e defende autonomia constitucional — Câmara Municipal
Várzea Grande
CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE REAGE A TENTATIVA DO EXECUTIVO DE ANULAR DECRETO ORÇAMENTÁRIO E DEFENDE AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
A Câmara Municipal de Várzea Grande, vem a público manifestar sobre matérias veiculadas na imprensa nos últimos dias pela prefeita Flávia Moreti e a Secretária Municipal de Planejamento Lucineia Santos sobre a decisão do Poder Executivo Municipal de considerar inválido um decreto orçamentário editado no SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA – SIAFIC pela própria Casa Legislativa para abertura de crédito adicional suplementar.
Cumpre esclarecer que desde a implantação do SIAFIC a numeração do Decreto de remanejamento orçamentário pode ser
acessada seja por solicitação a Secretaria Municipal de Planejamento, seja por verificação no próprio SIAFIC. Em seguida procede ao lançamento das suplementações necessárias gerando automaticamente o Decreto que deverá ser impresso pela Secretaria Municipal de Planejamento e encaminhado para assinatura da Prefeita e publicação.
Somente a partir da publicação pela Prefeitura o Decreto se efetiva. Como não houve publicação, não há anulação, tão pouco carece de “autorização” da senhora prefeita, é prerrogativa da exclusiva da Câmara Municipal gerir seu próprio orçamento.
Foi apenas suplementado e anulado o órgão 01 – Câmara Municipal, sendo que não aumentou o valor total do orçamento do exercício de 2026, bem como a Lei de Diretriz Orçamentaria – LDO Lei nº 5.480/2025, no artigo 24º e Lei Orçamentaria Anual – LOA Lei nº 5.481/2025 artigo 6º diz:
A LDO aprovada pela câmara municipal e sancionada pelo poder executivo para o exercício de 2026 em seu artigo 24, prevê o seguinte:
Art. 24. A transferência, remanejamento e transposição de recursos, poderá ser realizada por decretos do Poder Executivo e do Poder Legislativo no montante total do orçamento municipal a ser fixado na Lei Orçamentária.
Esclarece ainda, que o no exercício do ano de 2025, foi emitido o Decreto nº 0056/2025 com os mesmos procedimentos, ou seja, pelo sistema SIAFIC MT e foi posteriormente assinado pela prefeita municipal.
Sendo assim, o corpo jurídico da Casa de Leis seguirá com os trâmites judiciais para assim restabelecer a verdade.
Várzea Grande
Documento de 2019 enfraquece críticas de Caio Cordeiro sobre expediente da Câmara
Nota oficial afirma que horário não foi criado pela atual gestão e que regulamentação ainda ampliou o funcionamento interno dos gabinetes.
As críticas feitas pelo vereador Caio Cordeiro ao horário de funcionamento da Câmara Municipal de Várzea Grande colocaram em debate uma questão que, segundo documentos oficiais da própria Casa, não sofreu alteração na atual gestão.
Em nota de esclarecimento, a Câmara informou que o expediente das 7h às 13h está previsto na Portaria nº 57/2019, publicada há mais de seis anos. A normativa foi editada antes da atual Mesa Diretora e continua em vigor, sem mudanças em relação ao horário oficial de funcionamento e atendimento ao público.
Diante desse cenário, as declarações do parlamentar entram em conflito com a documentação oficial da própria Câmara. O debate, portanto, deixa de ser sobre uma suposta criação da atual gestão e passa a girar em torno da manutenção de uma norma administrativa que já existia desde 2019.
Embora o horário oficial tenha sido mantido, a regulamentação atualmente aplicada ampliou o funcionamento interno da Câmara. Conforme a própria instituição, a Portaria nº 57/2019 estabelecia apenas o expediente das 7h às 13h, sem prever o funcionamento dos gabinetes no período vespertino. A regulamentação em vigor passou a permitir que os vereadores utilizem seus gabinetes das 13h às 17h para atividades internas, sob a responsabilidade de cada parlamentar. Na avaliação da Mesa Diretora, a medida representa uma ampliação das atividades internas, sem alterar o horário oficial de atendimento ao público.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o vereador Caio Cordeiro costumava realizar atendimentos em seu gabinete até por volta das 21h. No entanto, a manutenção desse modelo de funcionamento é considerada inviável pela administração da Casa diante da estrutura atualmente disponível. A sede da Câmara possui mais de 4.700 metros quadrados de área construída, distribuídos em cinco blocos, e exige equipes de controle de acesso, segurança e apoio administrativo durante todo o período de funcionamento.
A justificativa apresentada pela Câmara é de que o horário regulamentado busca garantir a segurança e a integridade física de vereadores, servidores, visitantes e do patrimônio público, além de compatibilizar o funcionamento da instituição com o efetivo disponível para o controle de acesso e vigilância das dependências.
A Câmara sustenta ainda que a Portaria nº 57/2019 foi elaborada considerando aspectos relacionados à segurança institucional, ao controle de acesso e às características da sede do Legislativo. Entre os fatores apontados estão a dimensão do prédio, o número reduzido de servidores responsáveis pelo controle de entrada, o efetivo disponível da Guarda Municipal e a necessidade de reforçar a proteção das instalações.
Com isso, o foco da discussão passa a ser se a Portaria nº 57/2019 deve ou não ser alterada. Os documentos oficiais indicam que o horário criticado pelo vereador não foi instituído pela atual Mesa Diretora. Ao mesmo tempo, a Câmara sustenta que a regulamentação vigente ampliou o funcionamento interno dos gabinetes no período da tarde, algo que não estava previsto na norma original de 2019.
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