Várzea Grande
Após barracão sem seguro pegar fogo, Caio Cordeiro apresenta lei para abrir a “caixa-preta” dos aluguéis da Prefeitura — Câmara Municipal
Várzea Grande
O incêndio que atingiu o Centro de Distribuição de Merenda Escolar e o almoxarifado da Prefeitura de Várzea Grande, localizado na Avenida Filinto Müller, no bairro Marajoara II, reacendeu a discussão sobre a forma como o Município controla os imóveis alugados pelo Poder Executivo.
Após o ocorrido, o vereador Caio Cordeiro publicou uma proposta de lei para criar a Lei Municipal de Transparência, Controle, Segurança e Gestão de Riscos dos Imóveis Locados pelo Poder Executivo Municipal de Várzea Grande.
A proposta tem como objetivo obrigar a Prefeitura a divulgar, em página específica no Portal da Transparência, informações sobre contratos de aluguel, valores pagos, finalidade do imóvel, laudos, seguros, AVCB, câmeras de segurança, inventário de bens e matriz de risco.
Texto sugerido para publicação
O incêndio que atingiu, na noite desta quarta-feira (17), o Centro de Distribuição de Merenda Escolar e o almoxarifado da Prefeitura de Várzea Grande, localizado na Avenida Filinto Müller, no bairro Marajoara II, trouxe à tona uma discussão urgente: como o Município controla, fiscaliza e protege os imóveis alugados pelo Poder Executivo.
O local era utilizado para armazenar merenda escolar, materiais didáticos, móveis e equipamentos da rede municipal. Após o ocorrido, o vereador Caio Cordeiro publicou uma proposta de lei para criar a Lei Municipal de Transparência, Controle, Segurança e Gestão de Riscos dos Imóveis Locados pelo Poder Executivo Municipal de Várzea Grande.
A proposta surge em meio às informações de que o barracão atingido pelas chamas era alugado pela Prefeitura, com contrato estimado em mais de R$ 4 milhões até 2031. Segundo reportagem do VGN, o imóvel não possuía seguro contratado pelos proprietários, e havia dúvidas sobre a existência de cobertura por parte do Município para o prédio e os materiais armazenados.
Para Caio Cordeiro, o episódio mostra que Várzea Grande precisa de mais transparência e controle sobre os imóveis alugados com dinheiro público.
“A Prefeitura pode alugar imóveis, isso é legal e muitas vezes necessário. O que não pode é a população não saber quanto custa, quem é o dono, se tem seguro, se tem AVCB, se tem câmera funcionando, se existe inventário dos bens e quem responde quando acontece um incêndio ou qualquer prejuízo ao patrimônio público”, afirmou Caio.
O projeto prevê a criação de uma página específica no Portal da Transparência com todos os imóveis alugados pela Prefeitura. Nessa página, deverão constar informações como endereço, secretaria responsável, finalidade do imóvel, nome do locador, valor mensal, valor anual, prazo do contrato, aditivos, laudos, justificativa da escolha do imóvel e situação da segurança contra incêndio.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de informar se o imóvel possui seguro patrimonial, seguro contra incêndio ou cobertura equivalente. Caso não possua, a Prefeitura deverá apresentar justificativa formal, especialmente em imóveis usados como depósito, almoxarifado, centro de distribuição, arquivo ou local de guarda de bens públicos.
A proposta também inclui a divulgação da situação do imóvel junto às normas de segurança contra incêndio e pânico, como a existência ou pendência de AVCB ou documento equivalente emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, o projeto determina que a Prefeitura informe se o imóvel possui sistema de câmeras de segurança, se está funcionando, parcialmente funcionando, inoperante ou em manutenção. A lei, no entanto, proíbe a divulgação de imagens, senhas, localização exata das câmeras, pontos cegos ou qualquer informação que possa comprometer a segurança do prédio.
A proposta também cria a chamada matriz de risco, um documento que deverá apontar os riscos do imóvel, responsabilidades por manutenção, seguro, prevenção contra incêndio, danos ao prédio e proteção dos bens públicos armazenados.
Nos imóveis utilizados para guardar merenda, móveis, materiais escolares, documentos, medicamentos ou equipamentos públicos, a lei prevê ainda a exigência de inventário atualizado dos bens armazenados. Esse inventário poderá ser divulgado de forma resumida, sem expor dados sensíveis ou informações que facilitem furtos ou danos ao patrimônio público.
Outro ponto da proposta é a instalação de placa com QR Code nos imóveis alugados pela Prefeitura. A placa deverá informar que o imóvel é alugado pelo Município, qual secretaria utiliza o espaço, qual a finalidade, o valor mensal do aluguel, a vigência do contrato e o link para consulta pública.
Para Caio, a proposta não tem caráter político-partidário, mas de proteção ao dinheiro público.
“Quando um prédio público alugado pega fogo, não queima só uma estrutura. Pode queimar merenda, documentos, móveis, equipamentos e recursos que pertencem à população. Essa lei é para evitar que Várzea Grande continue tratando patrimônio público sem transparência e sem gestão de risco”, destacou o vereador.
A proposta será encaminhada para tramitação na Câmara Municipal de Várzea Grande.
Pontos principais da lei
Transparência dos aluguéis: Prefeitura deverá divulgar todos os imóveis alugados, valores, contratos, aditivos e finalidade.
Seguro ou justificativa: Cada imóvel deverá informar se possui seguro contra incêndio, seguro patrimonial ou cobertura equivalente.
Situação do AVCB: Prefeitura deverá divulgar se o imóvel está regular junto às normas de segurança contra incêndio e pânico.
Câmeras de segurança: O Município deverá informar se o imóvel tem câmeras e se o sistema está funcionando, sem revelar dados sensíveis.
Matriz de risco: Imóveis usados como depósitos, almoxarifados e centros de distribuição deverão ter análise de riscos e responsabilidades.
Inventário dos bens: Locais que armazenam materiais públicos deverão ter controle atualizado dos bens guardados.
Placa com QR Code: Imóveis alugados terão identificação pública com acesso direto ao contrato no Portal da Transparência.
Várzea Grande
Documento de 2019 enfraquece críticas de Caio Cordeiro sobre expediente da Câmara
Nota oficial afirma que horário não foi criado pela atual gestão e que regulamentação ainda ampliou o funcionamento interno dos gabinetes.
As críticas feitas pelo vereador Caio Cordeiro ao horário de funcionamento da Câmara Municipal de Várzea Grande colocaram em debate uma questão que, segundo documentos oficiais da própria Casa, não sofreu alteração na atual gestão.
Em nota de esclarecimento, a Câmara informou que o expediente das 7h às 13h está previsto na Portaria nº 57/2019, publicada há mais de seis anos. A normativa foi editada antes da atual Mesa Diretora e continua em vigor, sem mudanças em relação ao horário oficial de funcionamento e atendimento ao público.
Diante desse cenário, as declarações do parlamentar entram em conflito com a documentação oficial da própria Câmara. O debate, portanto, deixa de ser sobre uma suposta criação da atual gestão e passa a girar em torno da manutenção de uma norma administrativa que já existia desde 2019.
Embora o horário oficial tenha sido mantido, a regulamentação atualmente aplicada ampliou o funcionamento interno da Câmara. Conforme a própria instituição, a Portaria nº 57/2019 estabelecia apenas o expediente das 7h às 13h, sem prever o funcionamento dos gabinetes no período vespertino. A regulamentação em vigor passou a permitir que os vereadores utilizem seus gabinetes das 13h às 17h para atividades internas, sob a responsabilidade de cada parlamentar. Na avaliação da Mesa Diretora, a medida representa uma ampliação das atividades internas, sem alterar o horário oficial de atendimento ao público.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o vereador Caio Cordeiro costumava realizar atendimentos em seu gabinete até por volta das 21h. No entanto, a manutenção desse modelo de funcionamento é considerada inviável pela administração da Casa diante da estrutura atualmente disponível. A sede da Câmara possui mais de 4.700 metros quadrados de área construída, distribuídos em cinco blocos, e exige equipes de controle de acesso, segurança e apoio administrativo durante todo o período de funcionamento.
A justificativa apresentada pela Câmara é de que o horário regulamentado busca garantir a segurança e a integridade física de vereadores, servidores, visitantes e do patrimônio público, além de compatibilizar o funcionamento da instituição com o efetivo disponível para o controle de acesso e vigilância das dependências.
A Câmara sustenta ainda que a Portaria nº 57/2019 foi elaborada considerando aspectos relacionados à segurança institucional, ao controle de acesso e às características da sede do Legislativo. Entre os fatores apontados estão a dimensão do prédio, o número reduzido de servidores responsáveis pelo controle de entrada, o efetivo disponível da Guarda Municipal e a necessidade de reforçar a proteção das instalações.
Com isso, o foco da discussão passa a ser se a Portaria nº 57/2019 deve ou não ser alterada. Os documentos oficiais indicam que o horário criticado pelo vereador não foi instituído pela atual Mesa Diretora. Ao mesmo tempo, a Câmara sustenta que a regulamentação vigente ampliou o funcionamento interno dos gabinetes no período da tarde, algo que não estava previsto na norma original de 2019.
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