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termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos

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Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.

A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS pôde dar início aos reembolsos no dia 24 de julho.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.

De acordo com a pasta, os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias, em até três dias úteis.

Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que esta tenha sido aprovada.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS ; pela Central 135; ou agências dos Correios
  2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
  3. Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
  4. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:

  • O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
  • o Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
  • toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.



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Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

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A Receita Federal abre às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), modalidade chamada pelo órgão de ” cashback “. Ao todo, 3.551.101 contribuintes serão beneficiados nesta etapa, que soma cerca de R$ 460 milhões em restituições.

O pagamento será realizado em 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Quem recebe

O lote contempla pessoas não obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2025 e, por isso, não enviaram o documento. Ainda assim, tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 e passaram a ter direito à restituição.

Para identificar esses casos, a Receita utiliza informações disponíveis em suas bases de dados para gerar automaticamente uma declaração simplificada, sem necessidade de pedido prévio pelo contribuinte.

O valor da restituição é limitado a R$ 1 mil por pessoa.

Além de não estar obrigada a declarar o IR em 2025, a pessoa precisa ter mantido o CPF em situação regular e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho deste ano. Segundo a Receita, cerca de 500 mil contribuintes deixaram de receber o cashback este ano por não cumprir um desses requisitos.

Como consultar

A consulta poderá ser feita no portal da Receita Federal, por meio da página Consulta cashback , criada para o serviço de restituição automática, ou pelo aplicativo oficial da Receita.

Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na área “Meu Imposto de Renda”. O documento poderá ser conferido, complementado ou retificado antes da conclusão do processamento, caso o contribuinte identifique alguma informação que precise ser ajustada.

Pagamento

A restituição será depositada exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Não haverá depósito em contas bancárias comuns nem emissão de ordem de pagamento.

Quem tiver direito à restituição, mas não atender aos requisitos do lote automático, como não possuir chave Pix cadastrada até o prazo estabelecido, estar com o CPF irregular ou ter valor superior a R$ 1 mil para receber, poderá apresentar declaração de Imposto de Renda de exercícios anteriores para pedir a restituição.

A página Download do Programa de Imposto de Renda – Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.

Lote separado

A Receita destaca que esse pagamento não faz parte do calendário regular de restituições do Imposto de Renda 2026. O lote especial foi criado exclusivamente para contribuintes que não entregaram declaração por não serem obrigados.

Os contribuintes que apresentaram a declaração dentro do prazo continuam seguindo o cronograma tradicional de restituições. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.



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