Várzea Grande
Vereador Charles da Educação tem lei sancionada para fortalecimento do turismo religioso em Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
Na segunda-feira (18), foi sancionada a Lei que institui a Política Municipal de Fomento ao Turismo Religioso em Várzea Grande, proposta de autoria do vereador Charles Fabiano Araújo Quadro, Charles da Educação (União Brasil). A iniciativa busca incentivar e valorizar os eventos e espaços religiosos do município, fortalecendo o turismo local e contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade.
A proposta prevê ações voltadas à divulgação das festas religiosas, encontros, cultos e demais manifestações de fé realizadas em Várzea Grande, além da futura criação de roteiros turísticos religiosos para visitantes que chegam ao município, principalmente por meio do aeroporto Marechal Rondon.
O vereador Charles da Educação destacou a importância da nova legislação para ampliar a valorização cultural e religiosa da cidade.
“Várzea Grande possui muitos pontos turísticos religiosos e entendemos a importância de valorizar aquilo que temos de bom. Essa lei vai permitir fomentar eventos, fortalecer nossa cultura religiosa e também incentivar o desenvolvimento econômico do município através do turismo. Ficamos felizes em ver essa proposta sendo sancionada”, afirmou o parlamentar.
A iniciativa reforça o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar projetos que incentivem o crescimento de Várzea Grande, promovendo ações voltadas ao fortalecimento da cultura, do turismo e da economia local.
Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande homologa relatório de sindicância sobre suposta escuta clandestina e determina novas apurações
A Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande homologou o relatório final da Comissão de Sindicância instaurada para apurar a suposta instalação de uma escuta ilegal clandestina no gabinete do vereador Bruno Rios, fato que teria ocorrido em 7 de maio de 2026.

A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 41/2026/CMGV, publicada em 2 de julho de 2026. No despacho, o presidente da Casa informa que acolheu integralmente as conclusões apresentadas pela comissão, destacando que não foi possível comprovar a materialidade nem a autoria do suposto ilícito.
Segundo o relatório homologado, a apuração foi prejudicada pela quebra da cadeia de custódia da prova, atribuída ao próprio condutor do artefato, além da ausência de cooperação do vereador denunciante e da recusa de seus assessores em prestar depoimento à comissão.
Com a homologação do relatório, a Presidência determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para apuração de eventual infração disciplinar por parte do vereador Bruno Rios. A medida considera a recusa do parlamentar em colaborar com as investigações e a suposta orientação para que servidores lotados em seu gabinete não prestassem depoimento.
A portaria também determina à Secretaria Administrativa e ao setor de Recursos Humanos a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os servidores do gabinete do parlamentar para apurar possível responsabilidade funcional em razão da recusa em comparecer e prestar depoimento perante a comissão legalmente constituída.
Após o cumprimento das determinações e a extração das cópias necessárias, o processo de sindicância será arquivado, conforme previsto no despacho da Presidência.
A publicação da portaria marca o encerramento da sindicância administrativa e o início de novos procedimentos para apurar possíveis responsabilidades disciplinares no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande.
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