Política
Câmara aprova restrições à publicidade de jogos de aposta e cessão de imóvel à EMPAER
Política
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 17ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (8), projetos que tratam da prevenção à compulsão por jogos de aposta e da cessão de imóvel à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER/MT). Os vereadores também analisaram outras matérias, com pedido de vistas em um projeto e retirada de pauta de outro para mais discussões.
O Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria do vereador Wlad Mesquita, institui medidas de prevenção e enfrentamento à compulsão por jogos de aposta no município, com vistas à proteção da saúde pública e do bem-estar da população. O texto define compulsão por jogos como o transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável de apostar, mesmo diante de prejuízos sociais, financeiros e pessoais.
Fica proibida a veiculação de publicidade de apostas físicas ou on-line em unidades de ensino públicas ou privadas, unidades de saúde, equipamentos públicos municipais como praças, parques e centros esportivos, eventos promovidos ou apoiados pelo poder público, além de veículos e materiais de comunicação institucional da administração direta e indireta.
Nos casos em que a legislação federal autorizar a veiculação de publicidade de apostas, a divulgação no território do município ficará condicionada à exibição obrigatória de advertência sobre os riscos do vício, que deverá ocupar no mínimo 20% da área da peça publicitária, com contraste adequado e fonte legível. Nos casos de publicidade audiovisual, a advertência sonora não poderá ser reproduzida em velocidade superior à da peça principal.
O projeto também autoriza o Executivo a promover campanhas permanentes de conscientização e a desenvolver programas de capacitação para profissionais da educação, saúde e assistência social identificarem sinais de compulsão por jogos.
O Projeto de Lei nº 32/2026, do Poder Executivo, autoriza a celebração de Termo de Cessão de Uso com a EMPAER/MT, cedendo imóvel público localizado na Rua Catuípe, no bairro Cidade Nova, pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O imóvel destina-se exclusivamente ao funcionamento da unidade territorial da empresa, que será responsável pela manutenção, conservação e reformas da estrutura física, devendo restituí-lo ao final da cessão nas mesmas condições de uso.
Caberá ao município fornecer infraestrutura adequada, incluindo o custeio de água, energia elétrica, serviços de limpeza da infraestrutura predial e tributos incidentes, conforme previsto em Termo de Cooperação já firmado entre as partes. A EMPAER poderá realizar reformas, adaptações e alterações estruturais no imóvel, desde que previamente aprovadas pelo município, observadas as normas legais e a preservação do patrimônio público. As intervenções realizadas permanecerão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou ressarcimento ao término da cessão.
O vereador Hélio Kaminski pediu vistas do Projeto de Lei nº 26/2025, do Poder Executivo, que revoga dispositivo da Lei nº 2.256/2014 para corrigir um equívoco na denominação de via pública no bairro Parque das Emas — a via é denominada “Avenida da Fé” e não “Avenida dos Desbravadores”. O pedido foi aprovado pelos parlamentares, e o projeto deve retornar à pauta na próxima sessão.
Foi retirado de pauta para mais discussões o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, do Poder Executivo, que altera dispositivos e anexos da Lei Complementar nº 224/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da administração pública municipal.
Foram aprovados em primeira e única votação o Projeto de Lei nº 31/2026, do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei nº 3.295/2021 para promover adequação legislativa e conferir segurança jurídica à aplicação do benefício de isenção do ITCD a mutuários de programa habitacional, e o Projeto de Lei nº 27/2026, do vereador Jackson Lopes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Artes Marciais e Esportiva Alfa Brazilian Jiu Jitsu, entidade fundada em 2024 que atende cerca de 180 crianças e adolescentes.
Os vereadores também aprovaram duas moções de aplausos: a Moção nº 08/2026, da vereadora Nadir Santana, ao deputado estadual Dilmar Dal Bosco, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do município e região; e a Moção nº 14/2026, do vereador Jackson Lopes, à Expo La Salle 2026, realizada pelo Centro Universitário La Salle, reconhecendo a relevância do evento para o fortalecimento da educação, da inovação e do desenvolvimento de Lucas do Rio Verde.
Política
Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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