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Comissões da Câmara aprovam projeto que adequa composição do Conselho Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde

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As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde, Assistência Social, Habitação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovaram o Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Poder Executivo, que revoga um dispositivo da Lei nº 270, de 22 de fevereiro de 1994, responsável por instituir o Conselho Municipal de Saúde.

A proposta tem como objetivo adequar a composição do Conselho Municipal de Saúde às diretrizes estabelecidas pela legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, garantindo o cumprimento dos critérios de paridade entre os segmentos representados.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo Municipal, a alteração também leva em consideração a ausência de interesse das entidades patronais em integrar o colegiado, o que tem dificultado a manutenção da composição prevista na legislação vigente.

Com a mudança, o município busca assegurar que o Conselho continue funcionando de forma regular e em conformidade com as normas que regem o controle social na área da saúde. A legislação determina que a composição dos conselhos de saúde observe a seguinte proporção: 50% de representantes dos usuários do SUS, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo e dos prestadores de serviços de saúde.

Segundo a mensagem enviada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, a adequação visa fortalecer a participação social nas decisões relacionadas às políticas públicas de saúde, além de garantir maior equilíbrio entre os segmentos que compõem o Conselho.

Após receber parecer favorável das duas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 30/2026 segue para apreciação e votação em plenário pelos vereadores.



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Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara

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O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.

A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.



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