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Justiça

TJ proíbe voto secreto na Assembleia para derrubar vetos do governador

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Justiça

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que aponta como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT) para derrubar vetos do governo.

A prerrogativa começou a ser discutida em 3 dezembro de 2025 após os deputados estaduais debatarem ao reajuste de 6,8% dos servidores do Judiciário. À época, o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o aumento. Os deputados mantiveram o veto com placar de 12 a 10. No entanto, o voto foi secreto.

O sindicato destacou que a emenda da 76/2013 da Constituição Estadual é “incompatível” com o art. 66 º da Constituição Federal. O desembargador e relator do processo, Márcio Vidal, acompanhou a defesa da entidade e concedeu a proibição da modalidade de voto.

“A tese do Impetrante é de que a presidência da Assembleia Legislativa deveria observar a Constituição da República, determinando o voto aberto para análise do veto do Executivo, como fundamento no Princípio da Simetria Constitucional justifica que o Judiciário não invade a esfera do Legislativo, mas “cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, diz trecho da decisão.

O desembargador desconsiderou o argumento do presidente da AL, Max Russi (Podemos), que “não cabe mandado de segurança contra lei”, pontuando que esse julgamento é de competência do Judiciário. Vidal também ressaltou em seu voto que o Judiciário não ultrapassa os limites da sua atuação, interferindo na competência do Legislativo, mas age para corrigir uma brecha que fere a democracia, garantindo a transparência sobre os votos.

“Assim, ao exercer o controle incidental de constitucionalidade na hipótese dos autos, o Poder Judiciário não invade a esfera política do Legislativo, tampouco substitui a deliberação parlamentar. Apenas cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, manifestou Vidal.



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Justiça

Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade.

Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do processamento de pagamentos vinculados às plataformas.

De acordo com a ação, a empresa utilizava indevidamente a identidade visual e a imagem institucional da Loterj para transmitir credibilidade e aparentar regularidade, mesmo após ter sido considerada inabilitada no processo de credenciamento promovido pela autarquia.

A promotoria também demonstra que a exploração da atividade envolvia uma rede formada por websites de apostas, empresas e pessoas físicas que atuariam de forma integrada para manter a operação.



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