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Justiça

Nunes pede parecer da PGR sobre revisão da condenação de Bolsonaro

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Justiça

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) prazo de 20 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir um parecer sobre o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista.

Após receber a manifestação da procuradoria, o ministro, que é o relator do caso, vai deve decidir a questão.

No dia 8 de maio, a defesa de Bolsonaro protocolou uma revisão criminal no Supremo e sustentou que a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.

No recurso, a defesa contestou a tramitação do processo que condenou o ex-presidente. Para os advogados, por estar na condição de ex-presidente, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.

Os advogados também afirmaram que a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, não foi voluntária e deve ser anulada. A falta de acesso integral às provas da investigação também suscitada.

No mérito, a defesa acrescentou que não foram indicadas provas da participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e na liderança de um plano para planejar um golpe de Estado.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária por razões de saúde.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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