Economia
Temu lança programa de afiliados para criadores sem site
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A plataforma internacional de comércio eletrônico criou o Programa de Afiliados da Temu, um formato voltado a influenciadores, produtores de conteúdo e pessoas que desejam ter uma renda divulgando produtos na internet, mesmo sem possuir site ou blog. A iniciativa permite compartilhar ofertas e recomendações por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e comunidades digitais, com a possibilidade de receber comissões e recompensas por indicações.
A proposta amplia o acesso ao marketing de afiliados para além dos criadores que mantêm páginas próprias ou grandes audiências. Administradores de grupos, participantes de fóruns e pessoas que compartilham promoções também podem utilizar seus canais para divulgar os produtos da plataforma.
Entre os meios de divulgação aceitos estão WhatsApp, Facebook, Telegram, Reddit, Discord e X (antigo Twitter), além de outras plataformas digitais. Para acompanhar as indicações, a empresa disponibiliza links e códigos exclusivos aos participantes.
Como funciona o programa de afiliados da Temu
O funcionamento começa com a inscrição na plataforma. Após o cadastro, o participante informa os canais que pretende utilizar e recebe recursos para compartilhar produtos e ofertas com seu público.
A variedade de categorias disponíveis na Temu permite direcionar as recomendações a diferentes interesses de consumo, como decoração, tecnologia, moda, acessórios e artigos para o dia a dia. Assim, quem administra uma comunidade sobre determinado assunto pode selecionar produtos relacionados ao perfil dos participantes.
A estratégia também contempla pessoas com audiências menores. Um administrador de um grupo de WhatsApp sobre decoração, por exemplo, pode divulgar ofertas e recomendações sem precisar criar um site para apresentar os produtos.
Quanto ganha um afiliado da Temu?
O Programa de Afiliados da Temu trabalha com diferentes formas de remuneração, que incluem comissões sobre pedidos elegíveis de novos usuários, recompensas por indicações e bônus de campanhas promocionais. Na página de recrutamento, a empresa anuncia comissões entre 35% e 40% e recompensas por vendas e indicação elegível. Também são oferecidos incentivos adicionais em determinadas campanhas, como a Black Friday.
A remuneração depende das regras de cada ação promocional, do mercado em que o afiliado está inscrito e do cumprimento dos critérios de conversão. No Brasil, por exemplo, as comissões durante a Black Friday começam em 35% e podem chegar a 45%. Além disso, o participante pode receber um bônus de ativação de R$ 50 por cada novo usuário que concluir o download do aplicativo e realizar um pedido após ser indicado.
Isso significa que o simples compartilhamento de um link ou o recebimento de cliques não assegura o pagamento de comissão. As indicações precisam gerar as ações previstas nas condições do programa.
É necessário ter site ou muitos seguidores?
Não. Um dos principais diferenciais do programa é permitir a participação de pessoas que utilizam redes sociais e comunidades digitais como canais de divulgação, sem exigir um site ou blog. A iniciativa também não está limitada a influenciadores conhecidos. Administradores de grupos de ofertas, divulgadores de cupons, participantes de fóruns e usuários que recomendam produtos podem se candidatar.
Durante a inscrição, é necessário fornecer as informações solicitadas e indicar os canais utilizados para compartilhar os links e códigos. A Temu pode solicitar comprovação da atividade de divulgação, como um link válido do canal ou capturas de tela que demonstrem a utilização dos recursos de afiliado.
De acordo com a plataforma, o prazo informado para essa avaliação é de um a três dias úteis. A aprovação e a liberação dos valores dependem do atendimento às condições estabelecidas. As comissões também podem passar por validação: pedidos cancelados, devolvidos ou considerados inelegíveis podem resultar em ajustes nos valores contabilizados.
Por isso, é importante acompanhar as regras de cada campanha e verificar os critérios de levantamento antes de considerar uma comissão como saldo disponível.
Qual é a diferença entre afiliados e influenciadores?
Além do programa geral de afiliados, a Temu mantém uma modalidade específica para influenciadores digitais. Embora ambos tenham como objetivo ampliar a divulgação dos produtos, existem diferenças na forma de participação.
O Programa de Afiliados da Temu concentra-se no compartilhamento de links e códigos, na indicação de novos consumidores e na geração de comissões. Já a modalidade de influenciadores prioriza a produção de conteúdo, como vídeos, demonstrações e avaliações de produtos.
Nesse segundo formato, os participantes podem ter acesso a produtos gratuitos, recompensas por publicações aprovadas, comissões e oportunidades de divulgação patrocinada. TikTok, Instagram e YouTube estão entre os principais canais utilizados.
A candidatura ao programa de influenciadores considera características das contas nas redes sociais, incluindo audiência e engajamento. Por isso, os requisitos dessa modalidade não devem ser confundidos com os critérios do programa geral de afiliados.
Antes de começar a divulgar produtos, é importante conhecer as regras de participação e as condições de remuneração. A Temu estabelece restrições a práticas como geração artificial de tráfego, informações enganosas e envio de mensagens não autorizadas. Outro ponto de atenção é a variação das condições comerciais. Comissões, recompensas, critérios de aprovação e formas de pagamento podem mudar conforme o país e as campanhas disponíveis.
Ao permitir que links e códigos sejam compartilhados em diferentes canais digitais, o programa abre espaço para pessoas que desejam ingressar no marketing de afiliados sem investir na criação de um site ou blog. A proposta utiliza redes sociais e comunidades já existentes como meios de divulgação e aproxima a plataforma de consumidores alcançados por recomendações e ofertas compartilhadas na internet.
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como funciona o marco da energia solar?
A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.
O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.
Viabilidade econômica e posição do setor de integração
Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.
“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.
Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.
Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.
Origem regulatória e motivação econômica da transição
A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.
A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.
Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação
Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.
A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.
O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.
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