Mato Grosso
Projeto de autoria de Sebastião Rezende institui programa de nutrição para pessoas com Síndrome de Down
Mato Grosso
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 1828/2024, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), que institui o Programa Social de Nutrição para Pessoas com Síndrome de Down em Mato Grosso. A proposta já aprovada em primeira votação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de alimentação e nutrição voltadas às pessoas com a síndrome, contribuindo para a promoção da saúde, o desenvolvimento e a qualidade de vida.
A projeto ainda cumpre tramitação legislativa, apto para segunda votação e, caso seja aprovado, seguirá para sanção do governador Otaviano Pivetta.
O programa prevê a realização de ações de orientação nutricional, prevenção e acompanhamento na rede estadual de saúde. Entre as medidas estabelecidas estão o apoio ao planejamento alimentar, a orientação aos familiares sobre suplementação e cuidados nutricionais, além da prevenção de intoxicações, distúrbios e outras alterações que possam ser provocadas pela ingestão de alimentos inadequados.
De acordo com o projeto, as ações deverão contemplar a promoção da educação nutricional e da saúde, a identificação de possíveis alterações relacionadas à alimentação e o encaminhamento dos pacientes para especialistas da rede pública estadual, quando necessário.
A proposta também prevê que eventuais intervenções terapêuticas sejam realizadas por profissionais dos serviços públicos de saúde ou conveniados, preferencialmente por equipes multidisciplinares, garantindo acompanhamento adequado às necessidades de cada pessoa.
Outro ponto importante é a orientação às famílias. O texto estabelece que os sistemas de nutrição do Estado deverão assegurar amplo acesso à informação e à formação continuada, preparando pais e responsáveis para os cuidados alimentares e nutricionais necessários ao desenvolvimento das pessoas com Síndrome de Down.
Atenção à saúde e qualidade de vida – Na justificativa do projeto, Sebastião Rezende destaca a importância de uma atenção nutricional específica para as pessoas com Síndrome de Down, considerando as particularidades que podem estar associadas à condição genética e suas possíveis repercussões na saúde.
A orientação nutricional adequada é importante para a manutenção de um estado nutricional saudável, a prevenção de alterações relacionadas à alimentação e o acompanhamento das necessidades individuais ao longo do desenvolvimento.
Nesse contexto, o parlamentar propõe a ampliação das ações de prevenção e educação nutricional na rede estadual de saúde, além de oferecer suporte às famílias, que desempenham papel fundamental nos cuidados diários.
A iniciativa busca integrar informação, prevenção e acompanhamento especializado, contribuindo para que as pessoas com Síndrome de Down tenham acesso a cuidados nutricionais adequados e atendimento direcionado às suas necessidades.
O Projeto de Lei nº 1828/2024 foi apresentado na Assembleia Legislativa em novembro de 2024. Após a aprovação em primeira votação, a proposta segue os trâmites legislativos para a etapa de segunda votação e, caso aprovada, sanção governamental, conforme a atualização de sua tramitação.
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de Cattani que pune fraude no Bolsa Família e abre prazo para regularização sem multa
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, o Projeto de Lei 1159/2025 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que prevê sanções para beneficiários do Bolsa Família que usarem dados falsos para receber o benefício em Mato Grosso e, ao mesmo tempo, abre prazo para que quem está fora das regras possa se regularizar.
Pelo texto, o beneficiário que usar dados falsos ou informações inverídicas terá o benefício interrompido de imediato, receberá multa administrativa de R$ 7,2 mil e será incluído em programa estadual de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal. A fraude será apurada em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, e a decisão caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, com parecer do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MT).
A multa poderá ser parcelada, conforme regulamento, para não comprometer a subsistência do infrator. Enquanto não quitar o valor, ele não poderá pleitear o benefício. O projeto também prevê que o infrator possa participar de entrevista para programas de emprego e qualificação profissional promovidos ou intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
““Qualquer pessoa que apresente documentos falsos deveria ser punida. Isso é crime, é falsidade ideológica, e não podemos permitir que aconteça. Sabemos que existem casos de pessoas que conseguem entrar em programas federais sem ter direito, usando documentação falsa para receber benefícios. Quando isso acontece, tem que haver punição. É disso que trata o nosso projeto e, agora, com a sanção do governador, vamos colocar essa medida em prática em Mato Grosso”, disse Cattani.
O texto abre ainda um prazo de até 30 dias corridos, a contar da publicação da lei, para que beneficiários que não atendam aos critérios do programa se regularizem de forma voluntária. Quem optar pela saída voluntária, mediante declaração formal, fica isento da multa e poderá ser orientado pela Secretaria de Assistência Social para programas de emprego e qualificação profissional.
Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (FEAS/MT), e o nome dos infratores será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O Executivo poderá regulamentar a lei em até 90 dias.
Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo não é interferir na gestão federal do Bolsa Família, e sim colaborar com a execução do programa de forma ética e transparente, para que os recursos cheguem a quem realmente precisa. O texto aponta que fraudes têm sido recorrentes, com beneficiários usando dados falsos ou omissões deliberadas para acessar o programa, e cita reportagens sobre o bloqueio, pelo governo federal, de 4,1 milhões de benefícios do Bolsa Família e do BPC por fraudes.
Para o deputado, o uso indevido dos recursos compromete a finalidade da política pública e fere o princípio da justiça distributiva, ao privar quem de fato precisa. O projeto foi aprovado em segunda votação no dia 28 de outubro e segue agora para sanção do governo do estado.
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