Economia
Regulação da Susep cobra dados auditáveis de rastreamento
Economia
A formalização da proteção veicular no Brasil entrou em uma etapa que atinge diretamente as centrais de rastreamento. Com a Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou o processo de autorização das administradoras de proteção patrimonial mutualista, nome jurídico que a atividade recebeu com a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025. Pelo calendário oficial, as associações têm até 7 de maio de 2028 para firmar contrato com uma administradora autorizada e enviá-lo à autarquia.
O contingente envolvido é amplo. Até o encerramento do prazo de cadastramento, em 15 de julho de 2025, 2.217 associações se registraram na Susep e passaram à condição de entidades em regularização. Mesmo assim, segundo a página do órgão, nenhuma administradora havia sido autorizada até a última atualização.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, contabilizou 308.440 roubos e furtos de veículos em 2025. Ao mesmo tempo, estimativas da Susep indicam que a modalidade pode incorporar até 8 milhões de novos veículos à frota protegida em 2026. Na leitura da Ikonn, empresa de engenharia de sistemas voltada a centrais de monitoramento, as associações figuram entre os maiores contratantes de rastreamento do país e costumam ser atendidas por centrais regionais.
Para André Luiz Ota, CEO da Ikonn, a supervisão federal altera o papel dessas empresas. “A regulamentação da Susep não é apenas uma mudança jurídica; é uma guilhotina para o amadorismo tecnológico. Até então, muitas centrais operavam em zonas cinzentas, utilizando softwares genéricos de baixo custo. Agora, com a proteção patrimonial mutualista sob o rigor de uma autarquia federal, a central de rastreamento passa a atuar, na prática, como o braço de auditoria tecnológica da associação”, afirma.
Segundo o executivo, a central que aluga uma plataforma fechada, com os dados retidos em caixas-pretas de terceiros, não tem como garantir o compliance exigido pelo novo marco legal. “O controle do dado deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser o passaporte de sobrevivência no mercado”, completa.
Prova técnica contra fraudes
A comprovação do monitoramento tende a ganhar centralidade na análise de sinistros. “Para uma auditoria de sinistros regulada, um simples traço no mapa não serve como prova. A central que deseja liderar esse mercado precisa entregar Telemetria Avançada com lastro técnico. A plataforma precisa ter uma Engenharia de Sistemas que preserve a imutabilidade dessas informações. Se um veículo for roubado, a central deve conseguir exportar um dossiê forense incontestável que prove à associação e à Susep que o rastreador estava operando de forma íntegra até o momento do corte”, explica Ota.
Outro ponto sensível é a conciliação entre a placa contratada e a placa que de fato transmite sinal para a central. “Esse é o calcanhar de Aquiles da prevenção a fraudes no rastreamento. No mercado não regulado, é comum a fraude em que o associado retira o módulo de um carro de luxo e o instala em um veículo de baixo valor, ou até numa moto, simulando sinistros para receber a indenização indevida. Sem o cruzamento inteligente de dados, a associação paga a conta”, alerta.
De acordo com o CEO, a arquitetura da Ikonn trata o problema exigindo a integração do hardware com o CAN-bus, o computador de bordo do veículo, para cruzar as informações com o cadastro da frota.
Dependência de plataformas fechadas
“Utilizar uma plataforma fechada hoje é entregar as chaves do seu negócio e o controle da sua carteira de clientes para um terceiro”, avalia Ota. Ele observa que, quando a associação exigir integrações profundas com seus sistemas de gestão (ERPs) ou quando a Susep demandar uma extração massiva de dados para auditoria, a central que usa sistema “de prateleira” poderá descobrir que não consegue extrair os próprios dados, ou que o provedor cobrará taxas abusivas para isso. “A falta de controle sobre o próprio banco de dados impede a escalabilidade e barra a central de fechar contratos com as maiores associações do país”, acrescenta.
Para o executivo, histórico auditável, exportação de dados, integração por API e monitoramento da saúde dos equipamentos formam a base de uma operação preparada para a nova fase.
“A integração via API aberta permite que a plataforma de rastreamento converse em tempo real com o sistema financeiro e de vistorias da associação. O histórico auditável garante respaldo legal. Já o acompanhamento da saúde do dispositivo (Device Health Analytics) é vital: ele permite que a central adote uma postura de manutenção proativa, identificando um equipamento com defeito antes que o roubo aconteça”, detalha.
Critérios de escolha em transformação
A expectativa do CEO é que a profissionalização mude a forma como as associações selecionam fornecedores. “O critério de escolha mudará radicalmente de ‘quem tem a mensalidade mais barata’ para ‘quem possui a infraestrutura mais robusta e segura’”, contextualiza.
Com a Susep em campo, prossegue o executivo, o risco jurídico para os diretores das associações sobe exponencialmente. Eles farão due diligence técnica nas centrais de rastreamento. “As associações vão auditar as plataformas para saber se rodam em alta disponibilidade, se possuem isolamento de dados multi-tenant e se a infraestrutura aguenta o estresse do IoT massivo. Quem rodar em servidores frágeis será descartado”, projeta.
Com o prazo de 2028 no horizonte, a adequação das centrais tende a caminhar junto à das associações. Na análise de Ota, a exigência de dados verificáveis, exportáveis e sob controle da própria central desloca o debate do simples rastreador instalado para a capacidade de provar o que foi monitorado, e as empresas que se anteciparem a essa mudança terão melhores condições de manter contratos no setor.
Para mais informações, basta acessar: https://www.ikonn.com.br
Economia
como funciona o marco da energia solar?
A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.
O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.
Viabilidade econômica e posição do setor de integração
Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.
“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.
Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.
Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.
Origem regulatória e motivação econômica da transição
A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.
A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.
Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação
Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.
A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.
O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.
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