Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
Várzea Grande
Galibert concede Moção de Aplausos a profissionais da advocacia — Câmara Municipal
Durante a Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 1º de setembro, o vereador Galibert concedeu Moção de Aplausos a profissionais da advocacia em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade e à defesa dos direitos fundamentais.
Receberam a homenagem o senhor Thiago Augusto Bittar, o senhor Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, a senhora Mariana Carolina Deluque Rocha e o senhor Matheus Henrique de Freitas Urgniani. A entrega da moção ocorreu no plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Ao agradecer a homenagem, Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior afirmou que a advocacia convoca seus profissionais a servir diariamente à sociedade. Segundo ele, o reconhecimento representa uma valorização do trabalho desenvolvido ao longo da carreira.
“Esse reconhecimento vem para coroar esse trabalho entregue à sociedade. Recebo esta homenagem com muita gratidão”, declarou.
Pedro Paulo também destacou a presença de ex-alunos e colegas de docência da faculdade, ressaltando a importância das relações construídas ao longo de sua trajetória profissional e acadêmica.
Matheus Henrique de Freitas Urgniani afirmou que recebeu a homenagem com satisfação e honra. Em sua fala, destacou o compromisso da advocacia com a sociedade, especialmente na defesa dos direitos fundamentais.
“É uma satisfação estar aqui hoje e receber esta moção. Esta homenagem representa o reconhecimento de um trabalho dedicado à sociedade e à defesa permanente dos direitos fundamentais”, afirmou.
A Moção de Aplausos reconhece a atuação dos homenageados e a contribuição da advocacia para a promoção da cidadania, da justiça e da garantia dos direitos da população.
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