Política
TSE adia decisão sobre suspensão de pesquisa de voto para presidente
Política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (9) o julgamento sobre a validade da divulgação de uma pesquisa intenção do voto para presidente da República promovida pela AtlasIntel.
A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista da ministra Estela Aranha. Até o momento, o placar do julgamento está 1 a 0 pela suspensão da pesquisa. Não há data para retomada do julgamento.
Ontem (8), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a divulgação do levantamento e entendeu que a pesquisa induziu as respostas dos eleitores.
A pesquisa foi divulgada no dia 19 de maio e apontou queda de cinco pontos na intenção de voto para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência, após o surgimento da conversa do parlamentar com o banqueiro Daniel Vorcaro.
O ministro atendeu ao pedido de suspensão feito pelo PL. O partido questionou perguntas relacionadas ao caso Master e disse que também foi apresentado aos eleitores o áudio no qual Flávio aparece pedindo dinheiro a Vorcaro para financiar o filme Dark Horse , cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a decisão individual de Kassio, a pesquisa não pode permanecer publicada nos canais oficiais da empresa, ser republicada ou impulsionada nas redes sociais.
Plenário
Na sessão de hoje, o plenário do TSE começou a decidir se a decisão do presidente será referendada.
Ao reafirmar seu voto, Kassio disse que há elementos consistentes para o possível “comprometimento da neutralidade metodológica” do questionário submetido aos eleitores e que citaram o caso Master.
“A existência de sequência de perguntas que, ao menos em juízo de cognição sumária, aparentam extrapolar a simples aferição neutra da opinião pública para introduzir estímulos narrativos possivelmente aptos a influenciar as respostas”, afirmou.
Após o voto do relator, a ministra Estela Aranha pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Defesas
O advogado Gualter Rafael Maciel Bezerra, representante da AtlasIntel, afirmou que o PL não apontou violação às regras para realização de pesquisas eleitorais e afirmou subjetivamente que Flávio foi prejudicado.
“O que se tem na representação é uma discordância da metodologia com relação a um fato político público e notório, qual seja, a relação de Flávio Bolsonaro, pré-candidato pelo PL, com Daniel Vorcaro e a questão do Banco Master”, afirmou.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri fez a defesa do PL e disse que o interesse pela divulgação de “pesquisas íntegras” é apartidário.
“Essa pesquisa tem um problema fatal, ela não trouxe a íntegra do questionário, porque ela incluiu um vídeo, que submeteu aos entrevistados, mas essa mídia não foi anexada, não foi sequer transcrita”, alegou.
Áudio e vídeo
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu um aparte para questionar se um instituto de pesquisa pode mostrar um áudio ou vídeo ao formular perguntas ao eleitor.
“Pode fazer vídeo? A gente sabe o que vai acontecer, vai ter vídeo para tudo quanto é lado, e pesquisa que mostra aquele vídeo e depois faz a pergunta. Diante desse vídeo, você votaria em A, B ou C, votaria neste ou naquele. Vai ter vídeo até citando juízes. Não vamos ser ingênuos”, afirmou.
O ministro também disse que a decisão que será tomada pelo TSE vai fixar parâmetros para a divulgação de pesquisas de intenção de voto para as eleições de outubro.
“Vamos decidir o futuro. Pesquisa pode tudo ou não pode nada, ou pode perguntas claras e objetivas, sem induzimento. E qual seria esse limite do que é induzimento ou que não é induzimento”, completou.
Política
Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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