Política
Câmara aprova reajuste de auxílio-alimentação para servidores municipais e fim de licença-prêmio em Lucas do Rio Verde
Política
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde realizou duas sessões extraordinárias nesta segunda-feira (29) para votar um pacote de projetos de autoria do Poder Executivo voltados à reestruturação administrativa e à valorização dos servidores públicos municipais. As matérias foram amplamente debatidas e o presidente Airton Callai chegou a suspender a sessão para dialogar com os servidores e tirar dúvidas sobre os projetos. Representantes de sindicatos municipais também estiveram presentes.
Entre os projetos aprovados, destacam-se o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2026 e Substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/2026, que autorizam a extinção da licença-prêmio para os servidores, instituto cuja manutenção, segundo o Executivo, tem se mostrado incompatível com as atuais necessidades de organização administrativa. Como medida de transição, foi instituída a Vantagem Pessoal Anual de Transição (VPAT), benefício de caráter pessoal destinado exclusivamente aos servidores efetivos que já integram o quadro permanente do Município na data de publicação da lei. Com isso, os servidores deverão receber o valor de um salário-base do cargo a cada ano. O projeto também disciplina a conversão em indenização pecuniária dos períodos de licença-prêmio já adquiridos.
Durante a tramitação, houve pedido de vistas conjunto feito pelos vereadores Hélio Kaminski, Márcio Albieri, Nadir Santana e Wlad Mesquita. No entanto, com os votos contrários de Jackson Lopes, Débora Carneiro, Nelson Hasegawa, Josias Ferreira e Airton Callai, o pedido de vistas foi negado. O projeto foi aprovado com três emendas apresentadas pelos vereadores, com o único voto contrário de Hélio Kaminski.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 37/2026, que promoveu a atualização do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores, fixando-o em R$ 720. O reajuste representa acréscimo de R$ 90 — ou 14% — no benefício mensal, que passou de R$ 630 para o novo valor. A medida é resultado de diálogo entre Câmara, Prefeitura e servidores e integra o conjunto de ações voltadas à valorização dos servidores públicos municipais e ao fortalecimento das políticas de gestão de pessoas.
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei nº 38/2026, que revoga a Avaliação de Desempenho Individual e o pagamento de Bônus por Desempenho e Participação nos Resultados aos servidores. Segundo o Executivo, a experiência de aplicação demonstrou que a concessão do benefício encontra significativa limitação prática, especialmente diante das condições fiscais e orçamentárias dos últimos exercícios, com o Município não alcançando o superávit necessário para viabilizar o pagamento. O projeto autoriza a conclusão do último ciclo avaliativo e o pagamento do bônus decorrente. A matéria foi aprovada com o voto contrário de Hélio Kaminski.
Já o Terceiro Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 foi aprovado, colocando em extinção cargos efetivos considerados desnecessários à estrutura administrativa, como Ajudante Administrativo, Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Operador de Máquinas e Equipamentos, Técnico Agrícola, Técnico de Infraestrutura – Área de Zeladoria, Técnico de Suporte em Tecnologia da Informação e Técnico em Topografia. Também foi excluído o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Uma emenda aditiva do plenário garantiu que os cargos declarados em extinção permanecerão existentes enquanto houver servidores regularmente investidos, assegurada a continuidade do vínculo funcional, vedado apenas o provimento de novos cargos. O projeto foi aprovado com o voto contrário de Hélio Kaminski.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 41/2026, que autoriza apoio financeiro de até R$ 360 mil à Associação Artística Sentinela para execução do Projeto Cultural de Preservação e Difusão das Tradições Gaúchas, compreendendo a realização do 27º Festival Mato-Grossense de Arte e Tradição Gaúcha (FEMART) e da Semana Farroupilha 2026 e o Projeto de Lei nº 42/2026, que autoriza o Executivo a doar 20 mil blocos de concreto ao Rotary Club de Lucas do Rio Verde para construção de barracão destinado à recepção, triagem e armazenamento de lixo eletrônico coletado pelo projeto Eco Rotary.
Política
Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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