Mato Grosso
Wilson Santos discute cumprimento de Lei Federal da Educação Infantil com servidores de Tangará da Serra
Mato Grosso
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) reuniu-se, no último sábado (27), com Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs) e Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) da educação infantil do município para discutir a aplicação da Lei federal nº 15.326/2026 que reconhece esses profissionais como integrantes do magistério público da educação básica, assegurando o enquadramento na carreira com acesso ao piso nacional do magistério e às demais garantias legais. Ele ouviu as principais reivindicações e as dificuldades enfrentadas pela categoria para que a norma seja efetivamente cumprida na cidade.
O parlamentar reforçou que a lei deve ser cumprida por todos os municípios e alertou que não há justificativas para deixar de implementar o enquadramento dos profissionais. “Alerto todos os prefeitos para o cumprimento desta lei e não tem desculpa. Fizemos uma reunião por videoconferência com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, e ele deixou claro que tem que enquadrar. Se exceder os 25%, a lei federal garante suplementação financeira da União. É uma luta nacional por valorizar e reconhecer os direitos daqueles profissionais que atuam na faixa etária mais importante de um ser humano, que é a primeira infância. É importante começar correto e essas profissionais lutaram durante 30 anos para terem o reconhecimento que foi dado pelo Congresso Nacional”, alertou.
Representando os profissionais da educação infantil de Tangará da Serra, Michel Martins Garcia destacou a importância do diálogo promovido por Wilson Santos e afirmou que a categoria vê na atuação dele um importante apoio para garantir o cumprimento da legislação. “Wilson Santos nos engrandece, abraçando verdadeiramente a pauta da educação infantil. Hoje, sabemos que podemos contar com ele para termos o nosso direito garantido. Ele é o deputado que abraça a educação, está trabalhando uma PEC de enquadramento em todos os municípios e está fazendo o que é certo: exigir o cumprimento da lei federal e cobrar responsabilidade com o dinheiro público”, declarou o TDI.
O profissional também relata que Tangará da Serra ainda não implementou a legislação, situação que também ocorre em diversos municípios mato-grossenses. “São mais de 60 nomenclaturas, todos os profissionais devem ser enquadrados na lei federal, cada município com a sua realidade. É a valorização de quem está no chão das creches. A lei nos traz o reconhecimento da função docente, altera a LDB que prova que cuidar, brincar e educar há integralidade e não separação. Essa lei federal tem que ser cumprida”, defendeu.
Audiência Pública –A reunião em Tangará da Serra amplia as discussões iniciadas durante audiência pública realizada por Wilson Santos, no início deste mês de junho, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O debate reuniu representantes da categoria, dirigentes sindicais e a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora da Lei federal nº 15.326/2026, para esclarecer os efeitos da nova legislação e discutir a sua implementação nos municípios mato-grossenses.
De acordo com o tesoureiro da Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT), Daniel Ferreira, a audiência pública impulsionou o debate em diversas regiões do Estado, fortalecendo a busca pelo cumprimento da legislação federal e pelo enquadramento dos profissionais da educação infantil.
Neste encontro, Luciene Cavalcante destacou que a lei corrige uma distorção histórica vivida por milhares de profissionais que exercem funções docentes, mas não eram reconhecidos como integrantes da carreira do magistério. “Essas pessoas exercem a função docente, mas elas não são contratadas como professoras, ou seja, há uma economia através da exploração da mão de obra dessas mulheres. São 98% mulheres. O dinheiro da educação é para ir para os profissionais da educação”, relatou.
A parlamentar também destacou Cuiabá como referência nacional na implementação da nova legislação. “Foi pioneira, foi a primeira capital, foi a primeira cidade do Brasil, a implementar a Lei Federal 15.326/2026, que fala de uma reparação de uma luta histórica, que é nomear as pessoas pela função que elas exercem. Independentemente do nome do cargo, as pessoas que estão no chão das creches têm direito ao enquadramento na carreira do magistério e, portanto, ao piso nacional do magistério, a um terço da jornada para formação e, também, à aposentadoria especial”, explicou a deputada.
Wilson Santos também reconheceu a iniciativa da capital e defendeu que o exemplo seja seguido pelos demais municípios mato-grossenses. “Neste quesito está de parabéns o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que fez o enquadramento e reconheceu o direito das antigas Técnicas de Desenvolvimento Infantil, levando-as à condição de professoras da rede municipal”, posicionou.
Como desdobramento da audiência pública, o deputado apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 , na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que prevê mecanismos para assegurar a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 em Mato Grosso. A proposta estabelece que os municípios promovam o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério, sob pena de terem as contas anuais reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Lei –A legislação federal alterou a Lei nº 11.738/2008 , que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996 , de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), cuja mudança beneficia trabalhadores que exercem funções docentes ou de suporte pedagógico, em que ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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