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Wilson Santos defende mais autonomia e garantias a servidores da Ager

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) defendeu, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (1º), o fortalecimento institucional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) e manifestou apoio à emenda supressiva apresentada pelas lideranças partidárias ao Projeto de Lei Complementar nº 21/2026 . A proposta retira do texto um dispositivo que permitiria às concessionárias contratar empresas privadas para fiscalizar os próprios serviços prestados, medida considerada prejudicial à atuação regulatória da agência.

Foi do parlamentar o projeto de lei que deu origem à Lei Estadual nº 7.101/1999 que criou a Ager, destacou que a agência exerce papel estratégico na fiscalização e regulação de serviços essenciais, como saneamento básico, rodovias, transporte coletivo, portos, gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações. Para ele, a entidade precisa manter sua autonomia financeira, funcional e administrativa para atuar em defesa da população.

Durante o pronunciamento, Wilson Santos – que é dos parlamentares que garantiram 13 assinaturas da emenda proposta -, declarou que o projeto encaminhado pelo Poder Executivo não contempla as expectativas dos servidores da agência e defendeu mudanças que garantam maior independência aos profissionais responsáveis pela fiscalização. “Essa questão da Ager, o governo mandou para cá um projeto que não corresponde ao anseio dos servidores. E nós podemos ver agora, durante o processo de renovação da Energisa, o quanto a Ager precisa ser fortalecida. Tratar com uma gigante que fatura R$ 15 bilhões por ano exige uma instituição independente, autônoma, que não corra riscos de pressões de nenhum dos poderes, de nenhuma instituição e de nenhum governante”, declarou.

Ele também voltou a criticar a renovação da concessão da distribuidora de energia em Mato Grosso, ao lembrar que a Assembleia Legislativa se posicionou oficialmente contra a prorrogação do contrato por mais 30 anos. “A Energisa pinta e borda com o contribuinte mato-grossense. Esta Casa de Leis fez uma manifestação oficial contra a renovação por mais 30 anos da concessão. Mesmo assim, a Aneel deu parecer unânime pela renovação e o Ministério de Minas e Energia renovou. A Energisa ganhou, mas Mato Grosso perdeu. Temos que ter uma instituição como a Ager poderosa. É uma instituição de Estado, ela cuida dos interesses dos contribuintes”, manifestou o parlamentar.

Durante a sessão, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2026 foi retirado da pauta de votação, a expectativa é que o texto seja rediscutido entre o Governo do Estado, Casa Civil, os parlamentares e os servidores da Ager. “Eu sei que a Ager é tolhida de exercer, na plenitude, as suas prerrogativas. Por isso, precisamos aprovar um projeto que efetivamente dê aos servidores da Ager imunidade e condições de exercer plenamente suas funções de fiscais do povo. Conte conosco”, concluiu Wilson Santos.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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