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Mato Grosso

Votação de concurso que disponibiliza telões para ruas em clima de Copa termina nesta sexta-feira

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Mato Grosso

A votação para a quinta rodada do concurso Minha Rua é Show de Bola, promovido pela Prefeitura de Cuiabá, encerra nesta sexta-feira (3), às 14h. Com isso, os moradores ainda podem votar nas redes sociais oficiais da Prefeitura para definir as quatro ruas contempladas com telões destinados à transmissão da programação esportiva.

O resultado será divulgado até as 17h desta sexta-feira, também pelas redes sociais oficiais. As comunidades interessadas podem enviar fotos ou vídeos para mostrar a decoração das ruas e o envolvimento dos moradores.

Todo o material segue publicado nos stories da Prefeitura. As quatro ruas com maior número de curtidas receberão a estrutura do projeto, com instalação de telão para a transmissão da programação esportiva.

O concurso incentiva a participação comunitária, fortalece a integração entre vizinhos e valoriza a criatividade dos bairros.

Moradores que enviaram fotos ou vídeos anteriormente não precisam realizar novo cadastro. Todo o material permanece apto para a seleção. Já as ruas vencedoras das etapas anteriores ficam fora da disputa, ampliando o número de comunidades beneficiadas.

Nas quatro primeiras rodadas, o concurso contemplou as seguintes localidades:

4ª edição: Rua F (Jardim Passaredo), Rua 05 (São João Del Rey), Rua 10 (Jardim Aroeira) e Rua Cruz de Malta (Serra Dourada).

3ª edição: Rua 17 (Santa Terezinha), Rua 15 (João Bosco Pinheiro), Rua 44 (São João Del Rey), Rua Belo Horizonte (Alvorada), Rua Vila Mirante (Ribeirão do Lipa) e Rua Lages (CPA I).

2ª edição: Rua 17 (Santa Terezinha), Rua 15 (João Bosco Pinheiro), Rua 44 (São João Del Rey), Rua Belo Horizonte (Alvorada) e a Praça Cultural do Parque Cuiabá, que recebeu uma estrutura especial voltada à comunidade haitiana residente na capital.

1ª edição: Rua Ponta Grossa (CPA I) e Rua Cáceres (Parque Amperco).

 



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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