Mato Grosso
Sessão é marcada pela leitura da LDO 2027 e aprovação de projeto que cria Programa Social Creches da Terceira Idade
Mato Grosso
Começou a tramitar nesta quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 692/2026 , da Mensagem 90/2026 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 (LDO 2027).
De acordo com o projeto, o governo do estado prevê receita líquida de R$ 42,14 bilhões para o próximo ano. Em 2026, o valor foi de R$ 40,79 bilhões. Para as renúncias fiscais, a previsão é de R$ 13,21 bilhões, enquanto que neste ano R$ 11,67 bilhões. Já a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos para 2027 está estimada em 4,20%. O projeto deverá cumprir cinco sessões ordinárias antes da votação, além da realização de audiências públicas para ampliar o debate com a sociedade.
Na mensagem, o governo destaca que as diretrizes definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. “O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 reflete a realidade econômica e financeira do Estado de Mato Grosso, considerando estimativas de receitas, despesas e metas fiscais em função da política fiscal vigente”, diz trecho do documento.
ORDEM DO DIA– Com 28 propostas na Ordem do Dia, os deputados aprovaram importantes projetos de lei durante a sessão plenária. Destaque para a aprovação, em segunda votação, do Projeto de Lei 1816/2024 , de autoria do presidente da ALMT, deputado Max Russi (Pode), que institui o Programa Social Creches da Terceira Idade.
Objetivo é criar espaços de acolhimento e atendimento para idosos, oferecendo suporte, cuidados e atividades que contribuam para a qualidade de vida da população da terceira idade.
Segundo Russi, o envelhecimento da população exige a ampliação das políticas públicas voltadas aos idosos, garantindo locais adequados para atendimento e assistência.
“A população está envelhecendo e precisamos cuidar dos nossos idosos. Precisamos ter locais para recebê-los e oferecer os cuidados necessários. Já existem casas para idosos, mas também precisamos construir espaços específicos, como creches da terceira idade, onde possamos acolher e cuidar melhor dessas pessoas. Não podemos abandoná-los, pois muitos precisam do apoio do Estado”, afirmou o parlamentar.
O presidente da Assembleia destacou ainda que o projeto busca reconhecer e valorizar aqueles que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade ao longo da vida.
“Cuidar da melhor idade é cuidar de quem já cuidou da gente, de quem trabalhou por Mato Grosso, por Cuiabá e pelo Brasil. Precisamos sempre desenvolver políticas públicas e dar atenção especial aos nossos idosos”, ressaltou Max Russi.
Também foi aprovado o Projeto de Lei 554/2023 , de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que dispõe sobre a criação do Portal TEA para promover e efetivar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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