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Secretarias da Mulher e de Assistência Social levam acolhimento à comunidade rural

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio das secretarias municipais da Mulher e de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, realizou a entrega de 26 cestas básicas e 40 cobertores a moradores do Loteamento Recanto Vale da Esperança, localizado na região da Comunidade Ponte de Ferro, na capital, na ultima sexta-feira (19).

A ação beneficiou famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas por iniciativas comunitárias da região. Ao todo, foram assistidas três famílias, entre elas quatro idosos e outras 11 mulheres.

A entrega foi realizada após um pedido encaminhado à Secretaria Municipal da Mulher por lideranças da comunidade. Com a previsão de queda nas temperaturas nos próximos dias, a pasta articulou com a Secretaria de Assistência Social a destinação dos itens, reforçando o trabalho integrado da gestão municipal para atender às demandas das famílias cuiabanas.

A ação contou ainda com o apoio do projeto social Acolher Amor e Casa, coordenado pela pastora Nazira, moradora da comunidade Vale da Paz. A iniciativa presta assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo acolhimento e apoio às necessidades básicas dos moradores.

“Hoje, a coronel Hadassah, com apoio da Secretaria de Assistência Social, nos abençoou com cobertores e cestas básicas. Temos famílias, idosos e pessoas que precisam desses alimentos e desses cobertores. Agradeço todo o apoio recebido”, afirmou a pastora.

A secretária municipal da Mulher, tenente-coronel Hadassah Suzannah, destacou que uma das missões da pasta é fortalecer as ações desenvolvidas por toda a Prefeitura voltadas às mulheres e às famílias, atuando como ponte entre as necessidades da população e os serviços oferecidos pela gestão.

“Com a previsão de frio para a próxima semana, atendemos ao pedido de uma comunidade da área rural de Cuiabá e solicitamos à Secretaria de Assistência Social o envio de cobertores e cestas básicas. Existem inúmeras famílias precisando de apoio e acolhimento da Prefeitura, e a resposta chegou. Hoje levamos esses itens e fica aqui nosso agradecimento à secretária Hélida e, sobretudo, à Prefeitura de Cuiabá, que tem atendido às demandas que recebemos”, afirmou.

Hadassah ressaltou ainda que a Secretaria da Mulher atua de forma transversal, acompanhando ações, encaminhando demandas e promovendo o acolhimento, especialmente das mulheres chefes de família, para que tenham acesso às políticas públicas oferecidas pelo município.

“A orientação do prefeito Abilio Brunini é que toda a gestão trabalhe com um olhar atento às mulheres e às famílias. A Secretaria da Mulher tem o papel de fortalecer as ações das demais secretarias, participar das entregas, acolher as demandas e fazer com que esse cuidado chegue a quem mais precisa”, concluiu.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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