Mato Grosso
Santo Antônio de Leverger concede Título de Cidadão Santo-antoniense ao deputado Eduardo Botelho
Mato Grosso
A Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger realizou, no último sábado (13), uma sessão solene em comemoração aos 126 anos de emancipação político-administrativa do município e para a entrega do Título de Cidadão Santo-antoniense ao deputado estadual Eduardo Botelho (MDB). A cerimônia, realizada no Plenário Deputado Milton Figueiredo, foi presidida pelo presidente da Casa, vereador Rafael Lima (PSB), e reuniu grande público, além de autoridades estaduais e municipais.
Durante a abertura da sessão, o vereador Rafael Silva destacou que a homenagem ocorreu em uma data simbólica para a cidade.
“Estamos realizando essa honraria durante a celebração dos 126 anos de emancipação político-administrativa do município, o que torna este momento ainda mais especial. Estou muito feliz de ver esta Casa cheia, com a presença de importantes autoridades. Isso demonstra a força de Santo Antônio de Leverger e o trabalho que vem sendo realizado pela prefeita Francieli Magalhães em todas as regiões do município.Com muita satisfação indiquei a entrega desse título ao deputado Botelho, que tem contribuído tanto com nosso município. São diversos recursos e emendas destinados às comunidades, fortalecendo especialmente a agricultura familiar e promovendo melhorias para nossa população”, afirmou.
Eduardo Botelho agradeceu o reconhecimento e destacou sua ligação com Santo Antônio de Leverger, município que classificou como um dos berços da história mato-grossense.
Em seu discurso, o deputado relembrou a trajetória histórica da cidade, sua importância para a cultura e economia do estado, além de enfatizar o papel dos agricultores familiares, pescadores, ribeirinhos e empreendedores locais. Também ressaltou sua atuação em pautas importantes para o município, como a regularização fundiária de comunidades rurais, o fortalecimento da agricultura familiar, apoio aos pescadores e investimentos em infraestrutura, saúde, educação e recuperação de estradas vicinais.
“Recebo hoje, com profunda emoção e gratidão, o Título de Cidadão Santo-antoniense. É uma homenagem que levarei para toda a vida e que me aproxima ainda mais desta terra tão rica em história, tradição, fé e trabalho”, declarou o parlamentar.
A prefeita Francieli Magalhães ressaltou a parceria mantida com o deputado Eduardo Botelho. “Quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho por todas as emendas destinadas ao nosso município. É um deputado que sempre mantém as portas do gabinete abertas para Santo Antônio de Leverger e que tem nos ajudado muito. Esta homenagem representa o reconhecimento da população ao trabalho e ao compromisso que ele tem demonstrado com a nossa cidade.”
Representando o Governo de Mato Grosso, a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, anunciou ações voltadas ao fortalecimento da produção rural no município. Entre elas, a abertura de edital de crédito subsidiado para agroindústrias de pequeno porte cadastradas no Sistema de Inspeção de Agroindústria de Pequeno Porte (SIAPP).
“Todos os cidadãos santo-antonienses que realizaram inscrição no SIAPP poderão acessar com prioridade esse crédito subsidiado para resolver os gargalos enfrentados por suas agroindústrias e ampliar a comercialização dos seus produtos em todo o Estado”, explicou.
A sessão solene reforçou o reconhecimento ao trabalho de lideranças que contribuem para o crescimento de Santo Antônio de Leverger e integrou a programação comemorativa dos 126 anos do município, celebrando sua história, tradição e perspectivas de desenvolvimento. A solenidade contou ainda com a presença do senador Jayme Campos (União), dos deputado estadual Wilson Santos (PSD), da secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, da prefeita Francieli Magalhães (PSB), da vice-prefeita Gisele Ribeiro (Podemos), vereadores e lideranças comunitárias. A homenagem ao deputado Eduardo Botelho foi proposta pelo vereador Rafael Silva (PL).
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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