Mato Grosso
Rio terá política de ordenamento urbano nas praias da zona sul
Mato Grosso
Uma nova política permanente de ordenamento urbano foi anunciada nessa terça-feira (7) pela prefeitura do Rio e será implantada na orla das praias do Leme, de Copacabana, Ipanema e do Leblon, com ações diárias para recuperar os espaços públicos, combater atividades sem autorização, proteger quem trabalha dentro da lei e impedir a reocupação das áreas fiscalizadas. A ação terá início no próximo dia 16.
“Vender produto de origem ilegal ou alugar equipamento de origem criminosa é crime. O recado é para que, a partir do início dessa operação, essas pessoas não ocupem esses espaços ilegalmente, porque a tolerância vai ser zero. Quando você não tem legalização, você não pode desempenhar nenhuma atividade econômica no espaço público”, afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere.
O secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior , disse que “além da permanência territorial, haverá diversas ações de inteligência com a Polícia Civil e a Polícia Militar. Somando Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, já identificamos mais de mil pontos de venda explorados ilegalmente. Teremos fiscalizações diárias com patrulhamento ostensivo, apreensões de mercadorias irregulares e combate aos depósitos clandestinos”, explicou.
Ações
O programa terá 69 pontos estratégicos de fiscalização e contará com 160 agentes por turno, em jornadas de 12 horas, totalizando 320 agentes mobilizados diariamente . Drones e câmeras do Centro de Operações e Resiliência da prefeitura do Rio serão utilizados para ampliar o monitoramento e apoiar as equipes em campo.
O secretário estadual de Segurança Pública do Rio, Victor Santos participou do lançamento e reforçou a importância do programa no combate ao crime organizado.
“Esse programa vem em boa hora, porque nós não podemos admitir que o crime organizado explore pessoas para que exerçam atividades comerciais de forma ilegal”, afirmou Victor Santos.
Investigação
A prefeitura já identificou 22 depósitos irregulares que podem estar ligados à estrutura de armazenamento, abastecimento e arrecadação do comércio não autorizado.
A exploração irregular do espaço público envolve práticas como a cobrança ilegal pela utilização de pontos de venda, a exploração financeira de ambulantes, a venda e o aluguel clandestino de pontos, barracas, depósitos e equipamentos, além da comercialização de mercadorias sem origem comprovada e da manutenção de uma logística própria de abastecimento.
Segundo a prefeitura, a estrutura irregular reúne cerca de mil ambulantes e movimenta aproximadamente R$ 100 milhões por ano apenas com a locação clandestina de pontos, depósitos e equipamentos. O enfrentamento visa desarticular as estruturas que sustentam a exploração irregular do espaço público e interromper fontes de financiamento e cadeias logísticas associadas ao crime organizado.
Ambulantes
O Programa Tolerância Zero também tem como prioridade proteger os comerciantes regularmente autorizados, que poderão continuar trabalhando de acordo com as regras municipais . Antes do início das ações, a Secretaria de Ordem Pública expedirá Termo de Orientação aos ambulantes e demais responsáveis por atividades econômicas na área, com informações sobre as normas municipais e as restrições de uso do espaço público.
A prefeitura garantirá espaços adequados para as atividades legalizadas, como a Feira Noturna e a Feirarte de Copacabana, além de dois imóveis destinados à implantação de depósitos legalizados na região.
Emprego
Os trabalhadores que desejarem deixar a informalidade poderão ser encaminhados ao Oportunidades Cariocas , portal da prefeitura que oferece orientação, qualificação profissional, inclusão produtiva, vagas de emprego e acesso a outros programas da prefeitura.
A iniciativa busca ampliar as possibilidades de trabalho dentro da lei, reduzir a informalidade e oferecer alternativas de geração de renda. Nos últimos cinco anos, foram criados 393,4 mil empregos formais na cidade, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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