Mato Grosso
Rádio MEC transmite homenagem ao pianista Luiz de Moura Castro
Mato Grosso
O programa Sala de Concerto , da Rádio MEC , apresenta nesta sexta-feira (29), às 17h, edição especial em homenagem ao pianista Luiz de Moura Castro, falecido em 2025. O concerto ao vivo foi gravado no Teatro Levino de Alcântara, da Escola de Música de Brasília, em parceria com a Casa Thomas Jefferson.
O programa celebra o legado de Luiz de Moura Castro, o impacto de suas interpretações e sua dedicação à pedagogia do piano. O músico atuou como solista em orquestras na Europa, nas Américas e na Ásia, acumulando mais de 40 discos gravados. O Sala de Concerto destaca também sua atuação como professor em universidades e conservatórios, além da dedicação à difusão da música instrumental brasileira.
Repertório
O programa apresenta obras interpretadas por oito pianistas brasileiros e americanos, incluindo a esposa do músico, Bridget de Moura Castro.
Petite Suite – Claude Debussy – Esther Chung e Dib Franciss (piano).
Prelúdio e Fuga em sol maior, BWV 884, Bach – Bridget de Moura Castro (piano).
Tango – Suzi Magalhães/Santa Tereza – Francisca Aquino – Cenira Schreiber (piano) e Carlos Aleixo dos Reis (viola).
Noturno em si bemol menor, op. 9 nº. 1 – Frédéric Chopin – Jonathan Moyer e Benita Rose (piano).
Valsa de Esquina no. 2 – Francisco Mignone – Jonathan Moyer (piano) e Luciana Arraes (violino).
Consolação nª 3 – Franz Liszt/Canto do Cisne Negro – Villa-Lobos, transcrição Mignone – José Carlos Vasconcellos (piano).
Noturno, op. 133 – Salomon Jadassohn – Dib Franciss (piano) e Ariadne Paixão (flauta transversal).
São Francisco de Paula caminhando sobre as ondas (Légende S. 175, nº 2) – Franz Liszt – Fernando Vago (piano).
Sobre o Sala de Concerto
Transmitido às sextas-feiras, às 17h, o programa Sala de Concerto é um espaço para apresentações ao vivo de músicos da cena clássica brasileira. No ar desde o ano 2000, a atração da Rádio MEC promove o encontro entre instrumentistas, cantores e o público.
Sobre a Rádio MEC
Conhecida de norte a sul do país como “a emissora de música clássica do Brasil”, a Rádio MEC é consagrada pelo público por sua vocação direcionada à música de concerto. A tradicional estação dedica 80% de sua programação à música clássica e leva ao ar compositores brasileiros e internacionais de todos os tempos.
A Rádio MEC oferece aos ouvintes a experiência de acompanhar repertórios segmentados, composições originais e produções qualificadas. Ainda há espaço também para faixas de jazz e música popular brasileira, combinação que garante a conquista de novos públicos e agrada a audiência cativa.
A emissora pode ser sintonizada pela frequência FM 99,3 MHz e AM 800 kHz no Rio de Janeiro. O dial da Rádio MEC em Brasília está em FM 87,1 MHz e AM 800 kHz. O público também acompanha a programação em Belo Horizonte na frequência FM 87,1 MHz. O conteúdo ainda é veiculado no app Rádios EBC .
Os ouvintes têm participação garantida e podem colaborar com sugestões para a programação da Rádio MEC . O público pode interagir pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Para isso, basta que os interessados enviem mensagens de texto para o número (21) 99710-0537.
Rádio MEC na internet e nas redes sociais
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Como sintonizar a Rádio MEC
Rio de Janeiro: FM 99,3 MHz e AM 800 kHz
Belo Horizonte: FM 87,1 MHz
Brasília: FM 87,1 MHz e AM 800 kHz
Parabólica – Star One C2 – 3748,00 MHz – Serviço 3
Celular – App Rádios EBC para Android e iOS
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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