Mato Grosso
Rádio Assembleia estreia Bandas de Cá, com destaque para o rock mato-grossense
Mato Grosso
A Rádio Assembleia 89,5 FM estreia, neste sábado (11), às 19h, o programa Bandas de Cá, voltado para a veiculação de músicas de bandas de rock mato-grossenses. A estreia, na semana em que se celebra o Dia Mundial do Rock (13 de julho), se junta às comemorações e reforça a importância desse gênero musical que segue firme unindo gerações. Além de muito som, será levada ao ar uma breve história sobre o rock produzido em Mato Grosso, desde os pioneiros até as bandas contemporâneas.
“O programa não se prenderá ao passado, porém não serão ignorados a história e os agentes que abriram caminhos para o rock feito no estado. Na primeira edição, por exemplo, vamos relembrar o período heroico da banda cuiabana Jacildo e Seus Rapazes e também ouvir o som mais recente da Vanguart ou dos Imitáveis”, explica o jornalista Edelson Santana, apresentador e roteirista dos episódios.
Ele ainda afirma que o maior desafio tem sido reunir músicas de tantas bandas de diferentes municípios para veicular na rádio. “São muitas bandas e nem todas têm gravações disponíveis em formato compatível para tocar na emissora. É um trabalho que envolve pesquisa até formar um acervo que possa representar a diversidade do rock que vem sendo apresentado no estado”, diz.
“É um trabalho de fã, de quem viveu a década do boom do rock nacional e por ele foi formado, mas também de alguém muito curioso a respeito da história da nossa música produzida ao longo do tempo”, complementa.
A ideia de criação de um novo programa foi do radialista Cleber Dias e faz parte da preocupação da equipe em ocupar todos os espaços disponíveis na grade da rádio. Ele conta que alguns colegas foram chamados para apresentar o Segue o Som, um projeto mais simples, que exigiria basicamente o anúncio de músicas. Porém, na análise dele, o roteiro elaborado por Edelson dava para ser um programa com vida própria. “Propus a criação e até o nome Bandas de Cá, que brinca com a ideia de banda musical e a questão geográfica, regional”, explica Cleber, que assumiu a direção do programa.
Para ele, o Bandas de Cá vem para reforçar uma das principais características da rádio: valorizar e divulgar conteúdos de artistas locais. “A Rádio Assembleia é a emissora que mais toca música produzida em Mato Grosso. Já temos, inclusive, um programa de rock, o Sala de Rock, mas é de rock geral, nacional e mundial. Apenas de Mato Grosso ainda não tinha. Isso reafirma o nosso compromisso com a questão regional, que é o perfil de rádios educativas em geral, premissa que a gente segue e vai reforçar com certeza”, conclui Cleber Dias.
O secretário adjunto de Comunicação da ALMT e superintendente da Rádio Assembleia, José Marques, ressalta o papel social exercido pela emissora, que vem cada vez mais procurando dar voz a todos os segmentos da sociedade mato-grossense por meio de sua programação.
“Além da importante prática da comunicação pública, que informa e incentiva a população para participar das atividades políticas diárias, a Rádio Assembleia também procura mostrar a variedade da produção artística e cultural do estado. Esse novo programa e os outros que já estão no ar refletem e ajudam a divulgar toda essa diversidade”, destaca.
O programa Bandas de Cá vai ao ar aos sábados, às 19h, na Rádio Assembleia 89,5 FM, e pode ser sintonizado também pela internet, no portal ALMT.
Dia Mundial do Rock– Surgiu por causa do festival Live Aid, realizado em 13 de julho de 1985, um megaevento que reuniu os maiores astros de rock da época para arrecadar recursos e combater a fome na Etiópia. A ideia de transformar a data em uma celebração anual foi lançada na apresentação do artista Phill Collins, que foi transmitida ao vivo para bilhões de telespectadores. Comemorada principalmente no Brasil, a data é lembrada anualmente com festivais, shows, eventos culturais e programações especiais nas rádios.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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