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Mato Grosso

Projeto quer garantir quadras cobertas em todas as escolas de Mato Grosso

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Mato Grosso

o presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Thiago Silva (MDB) apresentou no último dia 17, o Projeto de Lei nº 782/2026 , que institui a Política Estadual de Universalização de Quadras Cobertas nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso.

A proposta estabelece uma política permanente para que todas as unidades escolares da rede estadual contem, no mínimo, com uma quadra poliesportiva coberta, proporcionando infraestrutura adequada para aulas de Educação Física, atividades pedagógicas, eventos culturais, projetos sociais e ações voltadas à comunidade.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar uma realidade vivida por diversas escolas mato-grossenses, especialmente em razão das altas temperaturas registradas no Estado, que frequentemente comprometem a realização de atividades esportivas e extracurriculares.

“Investir em infraestrutura escolar é investir no futuro da nossa juventude. Não podemos aceitar que alunos deixem de participar de aulas de Educação Física ou de projetos esportivos, diante do grande calor em nosso Estado, e por falta de um espaço adequado. As quadras cobertas representam mais qualidade no ensino, mais saúde, inclusão e oportunidades para nossas crianças e adolescentes”, afirmou o deputado Thiago Silva.

O projeto prevê que a política estadual seja executada com base em um diagnóstico da infraestrutura esportiva das escolas, estabelecendo metas anuais, cronograma de execução, critérios de priorização e estimativa de investimentos. A proposta também prioriza escolas com maior número de estudantes, unidades localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social, municípios com déficit de equipamentos esportivos, escolas de tempo integral e instituições indígenas, quilombolas e do campo.

Outro diferencial da matéria é o incentivo à construção sustentável das quadras, com a possibilidade de utilização de energia solar, sistemas de captação de água da chuva e projetos arquitetônicos adaptados às diferentes realidades regionais, sempre respeitando as normas de acessibilidade.

Além de beneficiar diretamente a comunidade escolar, o projeto autoriza que os espaços possam ser utilizados pela população em horários não letivos, mediante regulamentação específica, fortalecendo projetos sociais, atividades esportivas para crianças e jovens, ações culturais, programas de prevenção à violência e iniciativas voltadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.

Para Thiago Silva, a escola deve ser um espaço de formação integral. “Uma quadra coberta vai muito além da prática esportiva. É um ambiente de convivência, integração, cidadania e desenvolvimento humano. Queremos que as escolas sejam cada vez mais preparadas para oferecer educação de qualidade e também servir como ponto de encontro das comunidades”, destacou.

O deputado ressalta que a prática esportiva contribui diretamente para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos estudantes, além de estimular valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e superação. A iniciativa também amplia as possibilidades de realização de competições, apresentações culturais e atividades de contraturno escolar, fortalecendo as políticas de educação integral em Mato Grosso.

O projeto cumpre agora pauta por cinco sessões ordinárias.  



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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