Mato Grosso
Procon de Cuiabá fiscaliza 52 postos de combustíveis durante Operação Ponto de Combustão
Mato Grosso
O Procon de Cuiabá fiscalizou 52 postos de combustíveis nesta quarta-feira (28) para verificar se os reajustes nos preços praticados nas bombas têm justificativa nos custos de aquisição dos produtos. A ação integra a segunda fase da Operação Ponto de Combustão, que apura possíveis aumentos sem justa causa.
A atividade faz parte da segunda fase da Operação Ponto de Combustão, que retoma o trabalho iniciado em março, quando o Procon notificou os 151 postos da capital para solicitar informações sobre os valores cobrados dos consumidores. Agora, as equipes coletam dados para comparar os preços pagos às distribuidoras com aqueles praticados na venda ao público.
O levantamento também permite verificar se as notificações anteriores contribuíram para esclarecer as alterações de preços. A apuração integra uma mobilização nacional voltada a denúncias de reajustes antecipados, quando o estabelecimento eleva o valor do combustível antes de adquirir novos lotes com custo maior.
À frente da fiscalização, a secretária-adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, explicou que o retorno às ruas busca aprofundar a análise dos preços e verificar possíveis irregularidades nos estabelecimentos selecionados.
“Nesta segunda fase, voltamos às ruas para comparar os preços de compra junto às distribuidoras com os valores cobrados dos consumidores e verificar se houve aumentos sem justa causa”, destacou.
A fiscalização também observa as variações nos preços do etanol. Para avaliar a regularidade dos reajustes, o órgão considera as notas fiscais de aquisição, os custos informados pelos estabelecimentos e as condições de mercado.
Após a coleta das informações, os postos deverão apresentar documentos que justifiquem as alterações de preços realizadas no período analisado. Se forem constatados aumentos sem fundamentação econômica, o Procon poderá instaurar processos administrativos e aplicar as penalidades previstas na legislação, conforme o Decreto Federal nº 2.181/1997.
Como denunciar
Os consumidores que suspeitarem de aumentos injustificados podem procurar o Procon Cuiabá, na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro. As denúncias também podem ser registradas pelo portal Web Denúncias da Sorp, na aba “Consumo”, ou pelo WhatsApp (65) 3324-9680.
A ação busca reforçar o acompanhamento dos preços dos combustíveis na capital e garantir que eventuais reajustes tenham justificativa nos custos de aquisição.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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