Mato Grosso
Prefeitura de Cuiabá inicia operação de fiscalização em balneários e clubes
Mato Grosso
A Prefeitura de Cuiabá deflagra, nesta quarta-feira (17), a Operação Alvará Regular: Férias Seguras, uma ação integrada de fiscalização orientativa em balneários e clubes da capital, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos frequentadores durante o período de férias escolares. As fiscalizações serão realizadas todas as quartas, quintas e sextas-feiras, até o dia 3 de julho.
Coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a operação reúne equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Procon Municipal, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob-SegP).
As equipes intensificarão as ações de fiscalização em estabelecimentos regularmente licenciados e também em locais clandestinos previamente denunciados por meio do Portal Sorp, ferramenta disponibilizada para o registro de denúncias no https://www.sorp.cuiaba.mt.gov.br. De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, nos casos em que forem constatadas irregularidades graves ou funcionamento sem autorização, a interdição será imediata.
Entre os principais pontos verificados estão a regularidade da documentação, os alvarás de localização e funcionamento, o alvará sanitário, o licenciamento ambiental, as condições de segurança das áreas aquáticas, o controle da capacidade de público, práticas abusivas, como venda casada, e a validade e o funcionamento dos equipamentos utilizados pelos frequentadores.
O Corpo de Bombeiros será responsável por avaliar o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico. Além da conferência dos alvarás e dos processos administrativos, os militares verificarão se todos os equipamentos previstos nos projetos de segurança estão devidamente instalados, em condições adequadas de funcionamento e dentro do prazo de validade exigido pela legislação.
A fiscalização também dará atenção especial à segurança aquática, considerada uma das principais preocupações em locais que recebem grande circulação de crianças e famílias. Equipamentos como toboáguas, sistemas de sucção, bombas e demais estruturas recreativas serão vistoriadas para garantir que estejam em conformidade com as normas técnicas e operacionais.
Outro aspecto analisado pelo Crea-MT será a manutenção periódica dos equipamentos e a existência de responsáveis técnicos habilitados para acompanhar a instalação e a operação das estruturas. Em muitos casos, os empreendimentos contam com engenheiros responsáveis pelos projetos e montagens, embora a legislação também permita a atuação de outros profissionais tecnicamente habilitados, conforme a atividade desenvolvida.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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