Mato Grosso
Portaria da Sejus regulamenta regras e reforça nova legislação
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SejusT) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que regulamenta as diretrizes para a concessão e a proibição de visitas íntimas nos estabelecimentos penais do Estado. A medida atende ao que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe o benefício para condenados por crimes graves.
A nova regulamentação define os procedimentos operacionais para a realização das visitas íntimas, estabelece critérios de controle e fiscalização e reforça as hipóteses de vedação previstas na legislação estadual e federal. A Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as unidades penais do Estado quanto à aplicação das novas regras.
Entre os principais pontos, a portaria determina que a proibição da visita íntima se aplica aos detentos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, conforme previsto na Lei nº 13.283/2026.
O texto também observa as restrições já previstas na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possuem direito apenas à visita social, sem contato físico.
Além disso, a portaria regulamenta, de forma excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas em celas de uso comum nas unidades prisionais que ainda não dispõem de espaço específico destinado à finalidade, medida autorizada pela legislação estadual e que deverá ocorrer sob critérios definidos e fiscalização da administração penitenciária.
Para o deputado Eduardo Botelho, a regulamentação representa um importante avanço para a política penitenciária de Mato Grosso e garante a efetiva aplicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo o parlamentar, a proposta nasceu a partir de relatos de profissionais que atuam diretamente no sistema prisional.
“Nas conversas que tivemos com o pessoal do sistema prisional e com os policiais penais, eles relatavam situações em que feminicidas e condenados por crimes sexuais recebiam visitas íntimas, chegavam a iniciar relacionamentos e, em alguns casos, até se casar dentro das unidades prisionais. Entendemos que isso era um absurdo. Por isso apresentamos essa lei para acabar de vez com esse privilégio”, afirmou Botelho.
O deputado destacou que a vedação busca assegurar maior coerência entre a gravidade dos crimes praticados e os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário.
“Quem mata uma mulher ou comete crimes contra crianças não pode continuar recebendo esse tipo de benefício. Estamos tratando de crimes gravíssimos e a sociedade espera uma resposta firme do Estado. Agora ela passa a valer para todos os presídios de Mato Grosso. Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, declarou o deputado.
O parlamentar reforçou que a restrição também se aplica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual, independentemente de serem casados ou manterem união estável.
“Mesmo que seja casado, o condenado por esse tipo de crime não poderá receber visita íntima. O objetivo da lei é combater com mais rigor crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes”, pontuou.
Segundo Botelho, a Assembleia Legislativa continuará acompanhando a implementação da medida junto ao sistema penitenciário estadual para garantir seu cumprimento integral.
“Temos uma relação muito boa com a Secretaria de Justiça e com o sistema prisional. Tenho certeza de que a lei será cumprida na íntegra, mas vamos continuar acompanhando sua aplicação para garantir que ela seja efetivamente respeitada em todas as unidades do Estado”, concluiu.
Mato Grosso
Polícia investiga acidente com asa-delta que deixou dois mortos no Rio
A Polícia Civil investiga o acidente com uma asa-delta que deixou dois mortos nesta segunda-feira (2), na cidade do Rio de Janeiro. O equipamento de voo se chocou com o solo, na praia de São Conrado, na zona sul da cidade, com duas pessoas a bordo: Luis Eduardo Rodrigues dos Santos e de Adrian Guillermo Arismendi.
De acordo com a Polícia Civil, a Delegacia da Gávea (15ª DP) ouvirá testemunhas do incidente. Além disso, a asa-delta passará por perícia.
As duas vítimas chegaram a ser socorridas pelo Corpo de Bombeiros, mas ambas estavam em situação grave, com parada cardiorrespiratória.
No Hospital Municipal Miguel Couto, as equipes médicas ainda tentaram salvá-los, mas eles não resistiram, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.
A praia de São Conrado funciona como uma pista de pouso para as asas-deltas que partem do alto da Pedra Bonita, muitas delas em voos duplos.
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