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Portal Integrado da Sorp moderniza fiscalização e integra órgãos municipais

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A Prefeitura de Cuiabá deu mais um passo na modernização dos serviços públicos com a implantação do Portal Integrado da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp). A nova plataforma, lançada na manhã desta quinta-feira (8), reúne em um único sistema as atividades de fiscalização da própria Sorp e das secretarias adjuntas de Procon Municipal e de Bem-Estar Animal, além das secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Defesa Civil. A iniciativa torna o atendimento às demandas da população mais ágil, eficiente e transparente.

Fiscais e servidores das quatro pastas podem utilizar da ferramenta, que digitaliza todas as etapas dos processos de fiscalização. Desde o registro da denúncia até a emissão de relatórios e documentos. De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, todo o fluxo será realizado eletronicamente, eliminando procedimentos manuais e reduzindo significativamente o uso de papel. Além de otimizar o trabalho interno das equipes.

“Hoje, as melhorias e novas funcionalidades vão atingir diretamente os nossos servidores e fiscais. O portal elimina diversas etapas que antes exigiam produção de documentos em papel, assinaturas, digitalizações e envio de arquivos aos sistemas da Prefeitura. Agora, tudo será realizado dentro da plataforma, com geração automática de documentos e assinatura eletrônica certificada. Isso torna os processos mais rápidos, reduz riscos, evita retrabalho e promove economia de recursos públicos”, afirmou Juliana.

Segundo a secretária, além da automação dos processos, o sistema disponibiliza painéis de inteligência que permitem aos gestores acompanhar em tempo real as ações fiscais, identificar demandas recorrentes, gargalos operacionais, necessidade de reforço das equipes e definir prioridades de atuação em diferentes regiões da cidade.

Desenvolvido pela equipe técnica da própria Secretaria Municipal de Ordem Pública, o Portal Integrado representa um avanço importante na transformação digital da administração pública. A expectativa é reduzir aproximadamente 30% do consumo de papel e das atividades administrativas, permitindo que mais servidores atuem diretamente nas fiscalizações externas.

O diretor de Tecnologia da Informação da Sorp, Samir Baracat, explicou como funcionará o atendimento integrado. “O cidadão acessa o Portal da Sorp e registra sua denúncia. Automaticamente, essa solicitação chega ao gestor responsável, que analisa o caso e emite uma ordem de serviço eletrônica para o fiscal. Após a vistoria, o fiscal elabora um relatório digital, que é encaminhado pelo próprio sistema, permitindo que o cidadão acompanhe todo o andamento da sua solicitação sem precisar comparecer à secretaria ou entrar em contato por telefone”, explicou.

A integração também permitirá que as secretarias compartilhem informações em tempo real. Quando a Defesa Civil, por exemplo, concluir uma vistoria e emitir um laudo eletrônico, esse documento ficará imediatamente disponível para os fiscais da Ordem Pública, que poderão dar continuidade aos procedimentos administrativos sem necessidade de uma nova visita ao local. O mesmo fluxo ocorrerá com as equipes da Secretaria de Meio Ambiente.

“A grande vantagem é termos todos os dados unificados em uma única plataforma. Isso evita retrabalho, reduz deslocamentos desnecessários entre as equipes e proporciona respostas mais rápidas e qualificadas ao cidadão. Nossa proposta é integrar completamente as secretarias que atuam na fiscalização urbana e de posturas do município”, destacou Samir Baracat.

O Portal SORP é a plataforma digital da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br . Por meio do Portal, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização, acompanhar o andamento da solicitação, consultar protocolos e receber informações sobre cada etapa do atendimento.

Criada para ampliar o acesso do cidadão aos serviços da pasta, modernizar o atendimento e fortalecer a transparência nas ações de fiscalização municipal, a plataforma conta com assistente virtual com inteligência artificial, que auxilia no preenchimento das informações e torna o registro da demanda mais rápido e intuitivo.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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