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PicPay e BRB são alvos de ação contra suposta fraude em folha do DF

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Mato Grosso

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou, nesta sexta-feira (19), operação para aprofundar as investigações de um suposto esquema de fraudes na folha de pagamento de servidores públicos do Distrito Federal.

A suspeita é de que contratos antigos de crédito consignado geraram descontos irregulares nos salários dos empregados públicos distritais, beneficiando empresas particulares, associações e servidores públicos.

Entre os alvos dos 50 mandados judiciais de busca e apreensão que estão sendo cumpridos em Brasília (DF), Curitiba (PR) e São Paulo (SP), estão o banco digital PicPay e seu presidente-executivo, Eduardo Chedid Simões, além do Banco de Brasília (BRB), instituição financeira estatal cujo maior acionista é o Governo do Distrito Federal (GDF).

Também são alvos dos mandados expedidos pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Secretaria de Economia do Distrito Federal, associações de servidores e pessoas físicas, incluindo o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

Investigado no âmbito da Operação Compliance Zero – que apura supostos crimes cometidos por executivos do Banco Master contra o Sistema Financeiro Nacional, com a colaboração de políticos e agentes públicos – Costa está preso desde abril deste ano.

Em nota, a Secretaria de Economia do Distrito Federal e Territórios informou que promotores e policiais civis apreenderam equipamentos de trabalho usados por servidores da pasta. De acordo com a secretaria, os acordos para concessão de empréstimos consignados sob suspeita foram todos firmados em gestões anteriores.

“A secretaria esclarece que a investigação tem como objeto a conduta de agentes públicos, e não a atuação institucional da pasta”, acrescentou o órgão distrital ao garantir estar colaborando com as investigações, prestando todo o apoio necessário ao cumprimento das diligências e à coleta dos materiais solicitados pelo MPDFT e pela Justiça.

O PicPay respondeu que não há nenhuma irregularidade em suas operações e rejeitou as alegações de que promoveria cobranças indevidas nos créditos consignados contratados pelos servidores públicos do Distrito Federal.

“O valor antecipado era disponibilizado no próprio cartão do cliente, depois de feita a solicitação por ele [servidor] mesmo, no aplicativo, sem intermediários ou associações e sem cobrança nessa modalidade”, garantiu o banco, assegurando que seus produtos atendem às normas vigentes e são submetidos a rigorosos mecanismos de controle e supervisão.

A empresa também assegurou que seguirá colaborando com as autoridades e que confia que a regularidade de sua atuação será confirmada.

Até a publicação desta reportagem, a assessoria do BRB não tinha respondido à tentativa de contato da Agência Brasil , que também não conseguiu contato com Eduardo Chedid Simões ou com seus advogados.

Já a defesa do ex-presidente do banco público, Paulo Henrique Costa, disse que ainda não teve acesso aos autos e que se manifestará após tomar conhecimento das novas suspeitas que pesam contra seu cliente.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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