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Mato Grosso

PF impede desvio de até R$ 10 bi no seguro defeso no Maranhão

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Mato Grosso

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (28), a Operação Indefeso, para desarticular organização criminosa suspeita de fraudar a concessão do benefício do Seguro Defeso, que assegura renda aos pescadores artesanais durante o período em que a atividade pesqueira é legalmente interrompida. Segundo os indícios de prova já reunidos e análises realizadas, a atuação da organização criminosa poderia causar um prejuízo de, aproximadamente, R$ 10 bilhões aos cofres públicos em cinco anos.

A operação mobilizou, aproximadamente, 160 policiais federais e contou com o apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), sendo cumpridos 35 mandados de busca e apreensão em 16 municípios maranhenses, além do afastamento de dois agentes públicos supostamente envolvidos no esquema investigado.

Por determinação judicial, também foram impostas 17 medidas cautelares diversas da prisão, a fim de interromper a atuação do grupo criminoso, de preservar a instrução processual e de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Além disso, a PF informou que foi decretado o bloqueio de cerca de R$ 400 milhões em bens e valores pertencentes aos investigados, visando garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário e impedir a ocultação ou a dissipação de patrimônio supostamente proveniente das atividades criminosas.

“As investigações apontam a existência de esquema de fraudes envolvendo a concessão indevida do Seguro Defeso, mediante a inserção de informações falsas em sistemas governamentais, a utilização de documentos fraudulentos e a possível participação de agentes públicos e particulares”, diz a PF.

Durante o cumprimento das buscas, foram apreendidos veículos, armas, documentos e telefones celulares.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a corporação, as investigações vão prosseguir com a análise do material apreendido e com o aprofundamento das diligências, visando identificar outros envolvidos, delimitar a extensão da atuação criminosa e quantificar com precisão os prejuízos causados ao erário.



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Mato Grosso

Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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