Mato Grosso
Lei que obriga umidificadores nas escolas durante períodos de baixa umidade em MT é sancionada
Mato Grosso
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) teve sancionada a Lei nº 13.434/2026 , que torna obrigatória a instalação e o uso de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas públicas e privadas de Mato Grosso durante períodos de baixa umidade relativa do ar. A medida foi publicada no Diário Oficial e tem como principal objetivo proteger a saúde de alunos, professores e demais profissionais da educação, especialmente nos meses em que o clima seco afeta diretamente a rotina das famílias mato-grossenses.
Na prática, a lei leva para dentro das escolas uma preocupação que já faz parte do cotidiano de milhares de pais e mães em Mato Grosso. Durante a estiagem, é comum que crianças apresentem crises alérgicas, tosse, irritação nos olhos, sangramento nasal, dor de garganta, cansaço e agravamento de quadros respiratórios, como rinite, bronquite e asma. Para muitos estudantes, permanecer por horas em uma sala fechada, quente e seca deixa de ser apenas desconfortável e passa a ser um risco real à saúde.
Pela nova legislação, as escolas deverão monitorar diariamente a umidade relativa do ar, por meio de aparelhos próprios ou dados meteorológicos oficiais. Quando houver baixa umidade, os umidificadores deverão estar em funcionamento nas salas de aula. A lei também exige manutenção periódica, limpeza e troca de água dos equipamentos, para evitar a proliferação de fungos e bactérias.
Para Janaina, a medida transforma uma necessidade básica em política pública. Segundo a parlamentar, não se trata de luxo ou de conforto, mas de cuidado com crianças, adolescentes e profissionais que passam boa parte do dia dentro das unidades escolares.
“Quem é mãe, pai, professor ou servidor da educação sabe o quanto o período da seca castiga Mato Grosso. Muitas crianças vão para a escola tossindo, com o nariz sangrando, com dificuldade para respirar. Essa lei nasce dessa realidade. Ela é simples, objetiva e tem um impacto direto na saúde de quem está dentro da sala de aula todos os dias”, afirma Janaina.
A legislação também alcança os profissionais da educação, que muitas vezes enfrentam jornadas longas em ambientes fechados, com voz comprometida, irritação na garganta e exposição contínua ao ar seco. Ao prever a instalação dos equipamentos nas escolas públicas e privadas, a lei estabelece um padrão mínimo de cuidado que deverá ser observado em todo o estado.
Outro ponto importante é que a norma responsabiliza o poder público pela elaboração de diretrizes, apoio técnico e financeiro, quando necessário, além da capacitação dos profissionais da educação sobre a importância do controle da umidade do ar.
Para a deputada, a lei aproxima a saúde da educação e reconhece que o ambiente escolar precisa estar preparado para a realidade climática de Mato Grosso.
“Não adianta falar em qualidade de ensino se a criança não consegue respirar bem dentro da sala de aula. Cuidar da estrutura da escola também é cuidar da aprendizagem, da permanência dos alunos e da saúde dos profissionais da educação”, completou.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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