Mato Grosso
Lei cria Semana do Movimento Comunitário e valoriza lideranças dos bairros
Mato Grosso
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou na última semana (28) a Lei nº 13.390/2026, que institui a Semana do Movimento Comunitário no Estado de Mato Grosso. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a participação popular, valorizar as lideranças comunitárias e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento das comunidades em todas as regiões do estado. A lei é fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB).
A nova legislação estabelece que a Semana do Movimento Comunitário será realizada anualmente durante a semana em que se comemora o Dia do Líder Comunitário, celebrado hoje, dia 2 de junho, passando a integrar oficialmente o Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso.
A lei prevê a realização de palestras, debates, oficinas de capacitação para líderes comunitários, atividades culturais e esportivas, além de feiras de serviços e ações voltadas ao fortalecimento das associações de moradores e entidades comunitárias.
Para o deputado Thiago Silva, a criação da Semana do Movimento Comunitário representa um reconhecimento ao trabalho de milhares de lideranças que atuam voluntariamente em defesa das necessidades da população.
A trajetória de Thiago Silva na vida pública começou justamente no movimento comunitário, onde atuou na defesa dos moradores do Eldorado, Mirassol, Santa Fé e Copacabana em Rondonópolis, liderando reivindicações e mobilizando a população em busca de melhorias para os bairros. Essa experiência, segundo ele, foi fundamental para sua formação política e para a construção de um mandato voltado ao diálogo com as comunidades.
“Antes de chegar à Assembleia Legislativa, fui líder comunitário e presidente de bairro. Conheço de perto a realidade das comunidades e sei da importância do trabalho desenvolvido por homens e mulheres que dedicam seu tempo para lutar por melhorias na infraestrutura, saúde, educação, segurança e qualidade de vida da população. Esta lei é uma forma de valorizar essas lideranças e fortalecer o movimento comunitário em Mato Grosso”, destacou o parlamentar.
A lei também busca estimular a cidadania, o voluntariado e a participação popular nas decisões que impactam diretamente a vida dos moradores, além de promover a integração entre associações comunitárias, entidades sociais e o poder público. Ela autoriza ainda a realização de parcerias entre o governo do estado, prefeituras, a Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros (Femab), uniões comunitárias, associações de moradores, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas na promoção das atividades.
“Parabenizo o deputado Thiago por esta importante lei que valoriza o trabalho de nós, líderes comunitários, que buscamos fazer a diferença e cuidar dos interesses da nossa gente”, afirmou Nilza Maria, presidente da União Rondonopolitana de Moradores de bairros.
Com a sanção da Lei nº 13.390/2026, Mato Grosso passa a contar com um instrumento permanente de valorização do movimento comunitário, reconhecendo o papel estratégico das lideranças de bairro na construção de cidades mais organizadas, participativas e desenvolvidas. “Foi no movimento comunitário, ao lado do meu pai Joaquim que presidiu a Uramb, que aprendi a ouvir as pessoas, compreender os problemas dos bairros e lutar por soluções. Tenho muito orgulho dessa trajetória e seguirei trabalhando para fortalecer as lideranças que fazem a diferença na vida das comunidades mato-grossenses”, afirmou Thiago Silva.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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