Mato Grosso
Lei cria política permanente de segurança e prevenção nas escolas
Mato Grosso
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) é coautora do projeto que deu origem à Lei nº 13.459/2026 , que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar em Mato Grosso. A legislação, sancionada pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial do último dia 24, estabelece diretrizes para tornar as escolas ambientes mais seguros, preparados e acolhedores para alunos, professores, servidores e famílias.
Mais do que uma resposta a episódios de violência, a lei cria uma política contínua de prevenção. O texto prevê a articulação entre educação, segurança pública, saúde e assistência social, além da elaboração de planos de segurança pelas instituições de ensino, com protocolos de prevenção, resposta a emergências, controle de acesso, ações de conscientização e proteção da comunidade escolar.
Na prática, a medida busca tirar a segurança escolar do improviso. A escola passa a ter instrumentos para identificar riscos, orientar equipes, acolher estudantes, envolver as famílias e acionar a rede de proteção quando necessário. Isso vale para situações de violência física, ameaças, bullying, cyberbullying, abuso, exploração, violência doméstica percebida no comportamento dos alunos e emergências dentro ou no entorno da unidade escolar.
Para Janaina, a segurança nas escolas precisa ser tratada com seriedade, planejamento e presença do Estado.
“A escola é onde nossos filhos passam boa parte do dia. Nenhuma mãe deixa uma criança na sala de aula sem esperar que ela esteja protegida. Essa lei vem para organizar a atuação do poder público, para que a prevenção não dependa apenas da boa vontade de um diretor, de um professor ou de uma família desesperada”, destacou a parlamentar.
A legislação também prevê medidas progressivas de segurança, como controle de entrada e saída, identificação de pessoas, videomonitoramento, dispositivos de alerta emergencial e até botão de pânico, conforme regulamentação, avaliação de risco e disponibilidade orçamentária. Outro ponto central é a criação de ações de atendimento multidisciplinar à comunidade escolar, com profissionais preparados para lidar com situações que vão além da segurança patrimonial.
Segundo Janaina, a proteção dos estudantes não começa apenas no portão da escola. Ela envolve escuta, acolhimento, identificação de sinais de violência e integração com toda a rede pública.
“Muitas vezes, a escola é o primeiro lugar onde aparece o sinal de que uma criança está sofrendo violência, abuso, negligência ou adoecimento emocional. Por isso, segurança escolar não pode ser pensada apenas como câmera ou detector de metal. Precisa ter prevenção, apoio psicológico, assistência social e resposta rápida”, afirmou.
A lei ainda institui a Semana Estadual de Segurança nas Escolas e cria mecanismos de monitoramento, como o Índice Estadual de Segurança Escolar, que deverá orientar políticas públicas e priorização de recursos para unidades em situação de maior vulnerabilidade.
Para a parlamentar, a nova política representa um avanço importante para Mato Grosso, especialmente em um momento em que famílias, educadores e gestores públicos cobram medidas concretas para proteger crianças e adolescentes.
“Essa é uma lei que fala com a realidade das famílias. Ela nasce do medo de uma mãe, da preocupação de um professor, da responsabilidade de um diretor e da obrigação do Estado de agir antes que a violência aconteça”, completou Janaina.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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