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Inmet prevê segunda sob frio intenso no Sudeste

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Mato Grosso

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê forte frio em todo o Sudeste, em especial nas áreas de serra e no sul paulista e mineiro, para esta segunda-feira (22). Há ainda possibilidade de chuvas intensas para toda a Região Sul, com chance de geada nas áreas serranas.

A aproximação de uma frente fria volta a aumentar a instabilidade sobre parte da Região Sudeste. Há previsão de chuva e trovoadas no estado de São Paulo e no triângulo mineiro, principalmente entre a tarde e a noite. Nessas áreas, a nebulosidade aumenta gradualmente ao longo do dia, com o céu variando de poucas nuvens a encoberto.

Segundo o Inmet, nas demais regiões do Sudeste, o tempo permanece mais estável, com céu variando entre poucas nuvens e parcialmente nublado. A temperatura segue em elevação em toda a região, favorecendo uma tarde mais quente em comparação aos dias anteriores.

As temperaturas mínimas variam entre 8°C e 11°C nas áreas de maior altitude. No triângulo mineiro, litoral do Rio de Janeiro, Espírito Santo e oeste de São Paulo, os valores ficam entre 16°C e 19°C. Nas demais localidades, as mínimas oscilam entre 12°C e 15°C.

Durante a tarde, o calor predomina em grande parte do Sudeste, com temperaturas máximas variando entre 24°C e 30°C, sendo os maiores valores observados nas áreas do interior de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Sul

Hoje, a passagem de uma frente fria provoca aumento significativo da instabilidade em toda a Região Sul. O céu permanece predominantemente encoberto, com ocorrência de chuva e trovoadas ao longo do dia. Os maiores acumulados de precipitação são esperados inicialmente no oeste do Paraná e de Santa Catarina, além do norte do Rio Grande do Sul.

Além da chuva, a frente fria reforça a massa de ar frio já presente sobre a região, favorecendo declínio das temperaturas entre a tarde e a noite. As temperaturas máximas variam entre 20°C e 24°C no norte e leste do Paraná e no litoral norte de Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, onde a influência do ar frio será mais intensa, as máximas ficam entre 11°C e 15°C. Já no centro-oeste e sul do Paraná e nas demais áreas de Santa Catarina, os valores máximos devem oscilar entre 16°C e 19°C.

Durante a noite, as temperaturas atingem os menores valores do dia, variando entre 4°C e 10°C no Rio Grande do Sul, no centro-oeste e nas serras de Santa Catarina, além do sul e oeste do Paraná. No norte e leste paranaense e no litoral catarinense, os termômetros permanecem acima dos 10°C.

Norte

Para hoje, de acordo com o Inmet, a previsão indica pancadas de chuva isoladas no Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e nas porções oeste e norte do Pará. No Tocantins e nas áreas central e sudeste paraenses, o tempo permanece estável.

As temperaturas mínimas ficam próximas de 24°C na maior parte da região. Valores mais baixos podem ser observados no leste do Tocantins, com cerca de 18°C, e em áreas do sul de Rondônia e na divisa do Pará com Amapá, com mínimas em torno de 21°C.

As maiores temperaturas máximas devem ocorrer entre o sudeste do Pará e o oeste do Tocantins, onde os termômetros podem atingir 37°C. Em Rondônia, Acre, sul e leste do Amazonas, leste de Roraima, norte do Pará e oeste do Amapá, as máximas variam entre 30°C e 34°C. Nas demais áreas, os valores ficam entre 28°C e 32°C.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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