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IBGE celebra 90 anos e servidores que atuam em MT são homenageados na ALMT

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Em celebração aos 90 anos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (16), uma sessão especial no Plenário Renê Barbour para homenagear cerca de 300 colaboradores da instituição. A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) em reconhecimento à contribuição do órgão para o desenvolvimento do país e para a formulação de políticas públicas baseadas em dados técnicos e confiáveis.

Durante a solenidade, servidores ativos, aposentados, familiares de colaboradores falecidos e profissionais que contribuíram para a história do instituto receberam moções de aplausos. Entre os homenageados, o servidor Aurelino Levi Dias de Campos recebeu também a Comenda Dante Martins de Oliveira, uma das mais importantes honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa, destinada a personalidades que se destacam na defesa da democracia, da cidadania e dos direitos humanos.

Botelho destacou o papel estratégico do IBGE para o planejamento e a gestão pública em todas as esferas governamentais.

“O IBGE é muito importante para o país, para Mato Grosso e para os municípios. É por meio dele que sabemos quantos somos, como vivemos e quais são as necessidades da população. Hoje, o Censo vai muito além da contagem de pessoas; ele traz informações sobre território, religião, economia e diversas áreas que orientam a criação de políticas públicas. Não se faz política pública sem os dados levantados pelo IBGE”, afirmou o parlamentar.

Com mais de 44 anos de atuação no instituto, Aurelino Levi construiu uma trajetória marcada pela dedicação à produção e análise de dados que ajudam a compreender a realidade econômica e social do Brasil e de Mato Grosso. Sua história com o IBGE começou ainda na adolescência. Aos 14 anos, teve o primeiro emprego realizando atividades ligadas à Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Após um período afastado para se dedicar ao esporte, retornou ao órgão em 1980 para atuar no Censo Demográfico e nunca mais deixou a instituição.

Ao longo da carreira, participou dos principais levantamentos realizados pelo instituto, incluindo censos demográficos, agropecuários e econômicos, além de diversas pesquisas estatísticas que servem de referência para governos, empresas e pesquisadores.

“Eu passei praticamente por todas as diretorias do IBGE. Trabalhei em censos, pesquisas econômicas, agropecuárias, registro civil e diversos levantamentos estatísticos. O IBGE é uma escola. Foi aqui que aprendi convivendo com pessoas, empresários e diferentes realidades. Sou um servidor muito feliz e me sinto lisonjeado por receber essa homenagem”, declarou Levi.

Atualmente, ele coordena as pesquisas econômicas conjunturais no estado, responsáveis por acompanhar indicadores como comércio, indústria, inflação e construção civil. Segundo ele, o reconhecimento recebido representa não apenas uma conquista pessoal, mas uma valorização de todos os profissionais que ajudaram a construir a credibilidade do instituto ao longo das décadas.

“O IBGE está presente nos 5.570 municípios brasileiros e produz informações transparentes, acessíveis e fundamentais para o planejamento do país. Todos os dados são públicos e estão disponíveis gratuitamente para qualquer cidadão. Isso demonstra a importância e a seriedade do trabalho desenvolvido pela instituição”, ressaltou.

“Botelho sempre utilizou informações produzidas pelo IBGE e reconhece a importância desse trabalho. Essa homenagem contempla servidores ativos, aposentados, familiares de colegas que já faleceram e todos aqueles que contribuíram para a história do instituto. É um reconhecimento que honra cada um de nós”, completou o servidor.

A solenidade marcou não apenas os 90 anos do IBGE no Brasil, mas também os 81 anos de atuação da instituição em Mato Grosso, reforçando a relevância dos dados estatísticos para o desenvolvimento econômico, social e territorial do estado e do país.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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