Mato Grosso
Governo paga R$ 12 mil a projetos para jovens em áreas vulneráveis
Mato Grosso
O governo federal abriu inscrições, até o dia 9 de junho, destinadas a projetos voltados para a Plataforma Juventude Solidária . A iniciativa busca ações de promoção da cidadania em territórios vulneráveis.
A ideia é promover trabalhos com jovens de 16 a 29 anos. Os projetos selecionados receberão custeio para despesas necessárias à execução das atividades, no valor de até R$ 12 mil .
Os pagamentos vão ocorrer em seis parcelas mensais de R$ 2 mil. Os coordenadores dos projetos também terão bolsa de até R$ 12 mil (pagos em seis vezes). As inscrições de organizações e entidades proponentes podem ser realizadas na plataforma oficial integrada ao Brasil Participativo e ao Gov.br .
Representantes de organizações da sociedade civil, com ou sem CNPJ, além de órgãos públicos e equipamentos públicos que tenham projetos relacionados a políticas sociais e interesse em receber jovens voluntários podem fazer a inscrição.
A iniciativa é da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Educação e com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
De acordo com o governo federal, em uma segunda etapa, a plataforma receberá inscrição de jovens. O edital prevê ajuda de custo mensal para até cinco voluntários por projeto, desde que esses participantes estejam cadastrados no ID Jovem e atendam aos critérios estabelecidos.
Conforme a nota do governo, a secretária Nacional de Juventude, Vitória Genuíno, enfatizou que a iniciativa busca fortalecer projetos já desenvolvidos nos territórios e ampliar a participação juvenil em ações de impacto social.
“Queremos fortalecer iniciativas que já fazem a diferença nos territórios e ampliar as oportunidades para que mais jovens participem ativamente da construção de soluções para suas comunidades”, afirmou.
Os projetos inscritos devem estar em um dos oito eixos temáticos da plataforma :
- Saúde e Segurança Alimentar;
- Participação, Educação e Democracia;
- Comunicação e Tecnologia;
- Renda, Trabalho e Empreendedorismo;
- Cultura, Esporte e Lazer;
- Direito à Cidade, Moradia e Território;
- Acesso à Justiça e Segurança Pública;
- Sustentabilidade e Meio Ambiente.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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