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Mato Grosso

Fiscalização conjunta orienta clube social em Cuiabá sobre documentação e medidas de segurança

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Mato Grosso

A Prefeitura de Cuiabá realizou o segundo dia da Operação Alvará Regular: Férias Seguras, com fiscalização orientativa em um clube social localizado no bairro CPA, na capital. A ação reuniu equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), nesta quinta-feira (18).

Durante a vistoria, o Corpo de Bombeiros constatou a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico e do projeto preventivo da edificação, exigido para imóveis com área superior a 750 metros quadrados. Também foi identificada a falta de sinalização de emergência.

Segundo o cabo Pecini, do CBMMT, o estabelecimento foi orientado e terá prazo para promover as adequações. “A fiscalização verificou a ausência do alvará e do projeto preventivo, que é obrigatório porque a edificação possui mais de 750 metros quadrados. Também constatamos a falta de medidas mínimas de segurança, como sinalização de saída e iluminação de emergência. O local terá 90 dias para regularizar essas pendências”, explicou.

O Crea-MT solicitou a apresentação da documentação referente a uma obra existente no local, enquanto a Secretaria Municipal de Ordem Pública iniciou a revisão do alvará de publicidade e da área efetivamente utilizada pelo clube.

A equipe da Sorp informou que uma nova vistoria será realizada para aferir as dimensões da área ocupada e verificar a regularidade da publicidade instalada. Quanto às demais licenças, foi constatado que o local está dispensado de licenciamento sanitário e ambiental, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos e não geradora de resíduos.

Já a equipe de fiscalização de poluição sonora realizou apenas orientações, reforçando que, em eventuais eventos promovidos no local, deverão ser respeitados os limites estabelecidos pela legislação municipal de combate à poluição sonora.

A Operação Alvará Regular: Férias Seguras teve início nesta quarta-feira (17) e seguirá até o dia 3 de julho, com fiscalizações orientativas em balneários, clubes e espaços de lazer da capital. O objetivo é prevenir acidentes e garantir a segurança dos frequentadores durante o período de férias escolares.

1º dia da Operação Alvará Regular: Férias Seguras

No primeiro dia da operação, a lanchonete de um clube localizado no bairro Despraiado foi interditada após a identificação de diversas irregularidades. Entre os problemas constatados estavam a ausência de alvarás obrigatórios, produtos vencidos e impróprios para consumo, além da falta de identificação e procedência de alguns itens.

O Procon também apreendeu 30 produtos vencidos, entre bebidas e alimentos industrializados, e verificou falhas na prestação de informações aos consumidores, como a ausência de tabela de preços, informações sobre formas de pagamento e orientações sobre os canais de defesa do consumidor.

Na área de segurança, o Corpo de Bombeiros constatou a ausência de alvará da corporação, a falta de dispositivos mínimos de prevenção e combate a incêndios, extintores vencidos, estruturas provisórias sem responsável técnico e a inexistência de guarda-vidas habilitado para atuar na piscina.

Além disso, o Crea-MT apura a possível ausência de acompanhamento por profissionais legalmente habilitados em eventos realizados no local e identificou problemas de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A Vigilância Sanitária concedeu prazo de 45 dias para a regularização das questões sanitárias e a obtenção do alvará sanitário, enquanto o Corpo de Bombeiros estabeleceu prazo de 90 dias para a adequação das pendências relacionadas à segurança e à prevenção de incêndios.

 



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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