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Em 14 anos, mortes no trânsito por causa de álcool diminuem 19,5%

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A taxa de mortes no trânsito relacionadas com o consumo de bebida alcoólica caiu 19,5% no Brasil entre os anos de 2010 e 2024. A análise, divulgada nesta sexta-feira (19), Dia Nacional da Lei Seca, foi feita pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), referência nacional no tema.

Para se ter uma ideia, em 2010, o número era de 15 mil mortes. Em 2024, foram 13.075. No entanto, o estudo pondera que a quantidade voltou a subir a partir de 2020 (quando 11.600 pessoas perderam a vida).

Referência no mundo

Segundo a coordenadora do Cisa, Mariana Thibes, a Lei Seca não deixou de funcionar e é uma legislação que serve de referência para o mundo ao reduzir os acidentes de trânsito e salvar vidas no Brasil.

“Essa redução foi da ordem de mais de 30%, desde que a lei surgiu (em 2008) até os últimos anos”, afirmou Mariana em entrevista à Agência Brasil . Ela concorda, no entanto, que há uma perda de fôlego em vista de “novos desafios”. A Lei Seca começou a apresentar menos eficiência, conforme revelam os números.

“A gente vinha observando uma curva constante de queda até 2019, e a partir daí a taxa de mortes começou a crescer depois da pandemia”, acrescentou.

Mariana explica que isso ocorreu porque, embora a fiscalização tenha aumentado nos últimos anos, as formas de burlar também ficaram cada vez mais sofisticadas. “As pessoas conseguem se comunicar, usar aplicativos e saber onde estão acontecendo as fiscalizações”.

Impunidades

Além disso, ela lamenta que prevalece na população um senso de que é possível passar impune pela lei seca. Para conter isso, defende a intensificação das ações de fiscalização, o acesso a atendimento de emergência e as ações de prevenção que alcancem especialmente o público masculino (o que mais morre no trânsito).

De acordo com a Cisa, a partir de 2019, o uso de álcool é responsável por 36,6% das ocorrências no trânsito entre os homens e 26,3% entre as mulheres. “O maior perfil de risco afetado pelas mortes são os homens jovens”.

Um problema é que a fiscalização convive com limitações, como o número de operações com uso de bafômetros e o aumento da frota e de acidentes com motocicletas.

Sensibilização

A coordenadora do Cisa recomenda que, para sensibilizar a sociedade a não beber e dirigir, as campanhas precisam ficar mais estratégicas. “É preciso ir além dos anúncios “de choque”.

“A evidência internacional mostra que as mensagens que se baseiam somente no medo têm efeito de curto prazo, mas não conseguem mudar o comportamento de forma sustentada”, disse ela.

O que funcionaria, na sua opinião, seria combinar educação, esclarecimento e percepção de risco real das pessoas.

“A pessoa precisa acreditar que vai ser fiscalizada e que vai ser punida”.

Os dados mostram que a maior parte das infrações acontecem nos finais de semana e durante a madrugada.

Por isso, um caminho seria promover a cultura de alternativas viáveis, como o transporte noturno e acessível, e os aplicativos de carona. “Quando a gente só sensibiliza, mas também não traz alternativa, ficamos com o limite claro”.

Tocantins lidera

De acordo com os dados, 18 estados apresentaram taxa de mortes por 100 mil habitantes superior à média nacional (6,2), como o Tocantins (13,4), Piauí (12,1) e Mato Grosso (11,1). Em relação às internações, 16 estados têm taxa superior. As maiores são no Espírito Santo, Pará e Acre.

“No caso dos estados com maior taxa de morte, a gente pode pensar em questões estruturais, rodovias mais perigosas, por exemplo, menor densidade de fiscalização e de acesso a serviços de emergência nas estradas”, afirmou Mariana Thibes.

Ela ressaltou que o hábito de beber e dirigir pode ser diferente conforme os estados. “São realidades específicas que precisam ser investigadas mais a fundo para que o poder público também possa dar respostas adaptadas”.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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