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Mato Grosso

Diego Guimarães cobra Voucher Escolar e defende sanção da Lei do ICMS Zero para centro histórico da capital

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O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) cobrou, na sessão plenária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa, eficiência e agilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na implementação do programa Voucher Escolar.  

Em seu pronunciamento, o parlamentar também fez um apelo à Casa Civil para a sanção imediata da lei que garante ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) zero e outras isenções para os comerciantes instalados no centro histórico de Cuiabá. O foco das duas pautas é o fortalecimento do empreendedorismo e a valorização do comércio local mato-grossense.

Ao defender o Voucher Escolar, Diego Guimarães destacou que o atual modelo de contratação centralizada da Seduc para os kits escolares acaba concentrando os recursos públicos em grandes empresas de fora do estado, que não geram empregos em Mato Grosso. A proposta do voucher visa descentralizar essas compras, transferindo os recursos diretamente para os municípios por meio da autonomia dos pais.

“Nós temos defendido a valorização do comércio local, das papelarias e dos pequenos mercados dos municípios. O sistema de voucher escolar daria autonomia para que o pai e a mãe recorram ao comércio local dos bairros e do centro da cidade para fazer a aquisição desse material, valorizando a geração de emprego, renda e o pagamento de impostos dentro de Mato Grosso, em vez de deixar nossas compras públicas concentradas em uma empresa só, que leva todo o dinheiro embora”, explicou o parlamentar.

O deputado lembrou que o projeto já conta com o apoio de grandes entidades do setor produtivo, como a Federação das Associações Comerciais (Facmat), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e o Sindicato dos Representantes Comerciais. Ele sugeriu à secretária de Educação, Flávia Emanuelle, que utilize a estrutura tecnológica já existente no cartão “Ser Família” para credenciar os comerciantes locais e viabilizar o benefício, nos moldes do que já é feito com sucesso em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

Diego Guimarães apontou que valorizar o comerciante de bairro é uma medida urgente de sobrevivência econômica diante do avanço do mercado digital de grandes marketplaces. “Hoje vivemos uma guerra do consumo com grandes players mundiais vendendo pela internet. Valorizar quem abre uma porta, quem paga o aluguel, o IPTU, o ICMS, os direitos trabalhistas e previdenciários são fundamentais. Valorizar o comércio local, que mantém viva a cidade, seria uma sinalização singular do Estado de Mato Grosso”, reforçou.

ICMS Zero –Em seu tempo final na tribuna, Diego Guimarães estendeu a defesa do comércio tradicional ao pedir o apoio do Executivo para a revitalização econômica da região central da capital. Ele cobrou a sanção da lei aprovada na ALMT que traz a isenção de ICMS e de parte do IPVA para os veículos das empresas que se instalarem no perímetro do Centro Histórico de Cuiabá.

“Não acredito que há outro caminho para restabelecer a vida no Centro Histórico de Cuiabá que não seja pela iniciativa privada. O poder público pode transformar aquilo ali em um mar de rosas, pode revitalizar todos os casarões, mas se não tiver gente lá dentro, se não tiver empreendedores, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de roupas, o centro histórico voltará a morrer. A isenção de impostos é o instrumento para levar o empreendedor de volta”, cobrou o deputado, solicitando celeridade à Casa Civil para a sanção da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Ao encerrar, o parlamentar pontuou que essas cobranças dão continuidade ao pacote de medidas que seu mandato tem defendido na Assembleia para melhorar o ambiente de negócios no estado, a exemplo de leis de sua autoria, como o Código de Defesa do Contribuinte e a Lei da Transação Tributária.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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