Mato Grosso
Conselho realiza “COMPOD pela Vida” com serviços sociais nesta terça-feira no Centro de Cuiabá
Mato Grosso
O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPOD) realiza nesta terça-feira (23), das 7h30 às 12h, o “COMPOD pela Vida”, com ações de saúde, assistência social, acolhimento e solidariedade na Praça Doutor Alberto Novis, no Centro Histórico da Capital.
A iniciativa será realizada com o apoio da Prefeitura de Cuiabá e integra a mobilização do Junho Branco e da Semana Municipal de Políticas sobre Drogas, período dedicado à conscientização, ao debate público e à ampliação das ações de cuidado voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
Presidido pela secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o COMPOD reúne integrantes de diversas secretarias municipais, além de instituições parceiras, entidades sociais, comunidades terapêuticas, organizações religiosas, conselhos profissionais, voluntários e representantes da sociedade civil.
Participam do “COMPOD pela Vida” as secretarias municipais de Ordem Pública; Mulher; Esporte e Lazer; Saúde; Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão; Cultura; e Educação. Entre os atendimentos previstos estão ações de saúde com equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), do Consultório na Rua e da vacinação, além de orientações.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão participará com diversos serviços, entre eles atendimento do Cadastro Único (CadÚnico), entrega de marmitas e cobertores, orientações socioassistenciais, além da presença do Centro POP.
Também estarão presentes representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e da Defensoria Pública, além de organizações da sociedade civil e comunidades terapêuticas.
A programação contará ainda com serviços de cidadania e bem-estar, como corte de cabelo, manicure, apresentações musicais, momentos de louvor, café da manhã e distribuição de pães.
A Secretaria Municipal da Mulher também participará com o projeto Cuiabá Acolhe Mulheres, por meio de sua van itinerante, que oferece orientação e informações sobre os direitos das mulheres, além de atendimento imediato e sigiloso. A pasta também estará presente com o Armário Solidário, iniciativa que arrecada doações e promove ações de solidariedade para pessoas em situação de vulnerabilidade.
SUGESTÃO DE PAUTA
O quê: COMPOD pela Vida
Quando: Terça-feira, 23 de junho, das 7h30 às 12h
Onde: Praça Doutor Alberto Novis, Centro Histórico de Cuiabá
Programação: ações de saúde, vacinação, Cadastro Único, orientações socioassistenciais, atendimento do Centro POP, corte de cabelo, manicure, café da manhã, apresentações culturais e distribuição de cobertores e agasalhos.
Realização: Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPOD) e Prefeitura de Cuiabá.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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