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Mato Grosso

CCJR aprova projetos sobre cotas raciais e busca de crianças desaparecidas

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Mato Grosso

Dois projetos de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) foram aprovados durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta terça-feira (20). Com o aval da comissão, as propostas seguem para segunda votação em plenário.

A sessão foi presidida pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), com a participação dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB). Com o parecer favorável da CCJR, os dois projetos seguem para a segunda votação em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Uma das propostas, o Projeto de Lei nº 210/26 , altera e amplia a Lei nº 10.816/19, que trata da reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado. O objetivo é estender a política de cotas, contemplando pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

O texto estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas e 5% para quilombolas. A proposta também prevê critérios para confirmação das informações declaradas pelos candidatos, comissões de avaliação e recurso, além de regras para garantir transparência e proporcionalidade na distribuição das vagas.

Para Botelho, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao serviço público e tornar a política de ações afirmativas mais inclusiva, considerando a diversidade étnica e cultural de Mato Grosso.

“Precisamos garantir que a diversidade do nosso estado também esteja representada no serviço público. Ampliar as oportunidades para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é uma forma de enfrentar desigualdades históricas e promover condições mais justas de acesso aos cargos públicos”, destaca o deputado.

O segundo projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 12/23 , que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A proposta prevê a coleta de imagens para reconhecimento facial e digital durante a emissão da carteira de identidade ou de sua segunda via para pessoas menores de 18 anos. As informações deverão ter caráter sigiloso, com acesso restrito aos órgãos de segurança pública e utilização exclusiva para auxiliar na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Pelo projeto, após a comunicação formal do desaparecimento, as informações deverão ser encaminhadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) em até 24 horas. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com outros entes federativos, universidades e instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento e a aquisição de tecnologias, incluindo ferramentas de projeção de envelhecimento e integração com bases de dados existentes.

Segundo Botelho, a proposta busca fortalecer os instrumentos de investigação e ampliar os recursos tecnológicos disponíveis para a proteção da infância e da adolescência.

“Quando uma criança ou um adolescente desaparece, cada minuto é importante. Precisamos utilizar a tecnologia a favor da segurança e da proteção das nossas famílias, oferecendo ferramentas que possam contribuir para agilizar as buscas e aumentar as possibilidades de localização”, afirma o parlamentar.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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