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Mato Grosso

Cattani cobra solução para travessia no bairro Alto da Glória, em Sinop

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Mato Grosso

O deputado estadual Gilberto Cattani apresentou uma série de requerimentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) cobrando esclarecimentos e providências sobre dificuldades enfrentadas por moradores do Bairro Alto da Glória, em Sinop, após alterações realizadas durante as obras de duplicação da BR-163. Os pedidos foram encaminhados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à concessionária Nova Rota do Oeste, à prefeitura de Sinop, ao governo do estado, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

O parlamentar destacou que a duplicação da BR-163 é uma obra importante para o desenvolvimento de Mato Grosso e para a segurança dos motoristas que utilizam a rodovia. No entanto, segundo relatos da comunidade, a execução do projeto acabou gerando dificuldades de acesso para os moradores do Bairro Alto da Glória, que hoje enfrentam problemas para se deslocar entre os dois lados da própria comunidade.

Durante a sessão plenária da última quarta-feira (3), Cattani afirmou que a situação tem gerado preocupação porque o bairro possui uma população expressiva e acabou ficando dividido pela rodovia.

“Esse bairro tem uma população que muitas cidades do Mato Grosso não têm. Ao fazer a BR-163, não ficou nenhuma passagem de um lado para o outro. Toda a infraestrutura, pelo que foi passado pelos moradores daquela região, pertence a um lado só do bairro. Se nós não deixarmos uma travessia, essa população vai ficar isolada,”, afirmou o parlamentar.

Segundo os relatos encaminhados ao gabinete do deputado, o principal problema está relacionado à travessia entre os dois lados do bairro. Embora a duplicação da rodovia represente um avanço para a infraestrutura da região, moradores afirmam que a falta de um acesso adequado acabou dividindo a comunidade e dificultando o deslocamento diário para escolas, creches, unidades de saúde, comércios e demais serviços.

Os moradores afirmam que existe uma passarela para pedestres, mas que ela não resolve a situação de quem precisa utilizar veículos para se deslocar. Segundo os relatos, em alguns casos é necessário percorrer vários quilômetros até conseguir retornar e acessar o outro lado do bairro, o que tem gerado transtornos para trabalhadores, estudantes, comerciantes, entregadores e famílias da região.

Empresários locais também relataram prejuízos causados pela mudança. Proprietários de comércios e serviços de delivery afirmam que precisam percorrer trajetos muito maiores para realizar entregas dentro da própria comunidade, aumentando custos e dificultando o atendimento aos clientes.

Diante das reclamações, Cattani apresentou os requerimentos solicitando informações sobre os estudos técnicos que embasaram as alterações realizadas na região, os impactos avaliados pelos órgãos responsáveis e quais soluções estão sendo discutidas para garantir uma travessia segura para os moradores. Entre os questionamentos estão a possibilidade de implantação de rotatórias, viadutos, passagens ou outras medidas que permitam restabelecer a integração da comunidade.

O parlamentar busca identificar quais órgãos participaram da aprovação dos projetos, se houve estudos de impacto social e de mobilidade e quais providências poderão ser adotadas para garantir a segurança e a qualidade de vida dos moradores do Bairro Alto da Glória.

Cattani ressaltou que o objetivo dos requerimentos não é questionar a importância da duplicação da BR-163, mas buscar soluções para um problema enfrentado pela comunidade. Segundo ele, obras de infraestrutura são fundamentais para o desenvolvimento do estado, mas precisam caminhar junto com medidas que garantam mobilidade, segurança e acesso adequado para a população que vive às margens da rodovia.

Os Requerimentos, protocolados na ALMT e enviados aos órgãos competentes são: nº 380/2026 , 381/2026 , 383/2026 , 385/2026 e 386/2026 .



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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