Mato Grosso
Cattani apresenta projeto para impedir benefício exclusivo a egressos do sistema prisional no transporte público
Mato Grosso
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou na sessão da última quarta-feira (24) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de lei nº 800/2026 que proíbe a concessão de benefícios de transporte público custeados com recursos estaduais exclusivamente em razão da condição de egresso do sistema prisional. A proposta estabelece critérios para a concessão de gratuidades e busca garantir tratamento igualitário entre os cidadãos na utilização de recursos públicos.
Benefícios como passe livre, gratuidade tarifária, subsídios ou custeio de deslocamento deverão observar critérios gerais e objetivos, como baixa renda, deficiência, idade avançada, condição de estudante, necessidade de tratamento de saúde ou situação de vulnerabilidade social. A proposta também prevê atenção às vítimas de crimes violentos em programas de assistência social vinculados ao transporte público.
Segundo Cattani, o objetivo é assegurar que os benefícios públicos sejam destinados com base em critérios sociais e não em condições decorrentes de antecedentes criminais.
“Apresentamos este projeto para criar uma isonomia sobre a gratuidade no transporte público no Estado de Mato Grosso e também controlar os gastos do Estado com esse tipo de cortesia ou benefício para o cidadão. Não queremos que um cidadão que é egresso do sistema prisional tenha vantagem sobre outro cidadão de bem”, afirmou.
A proposta determina ainda que a criação ou ampliação de qualquer benefício custeado pelo Estado esteja acompanhada da indicação da fonte de recursos, da estimativa de impacto financeiro e dos critérios que justifiquem sua concessão.
Para o parlamentar, o poder público deve priorizar políticas que atendam a população em situação de vulnerabilidade sem criar privilégios baseados em antecedentes criminais.
“Estamos fazendo esse projeto para que as vítimas da sociedade sejam defendidas pelo estado e para que os agressores dessas vítimas sejam de fato punidos pelo Estado, e não o contrário”, declarou.
O projeto iniciou a tramitação durante a sessão da última quarta-feira (24) e cumprirá pauta por cinco sessões ordinárias.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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