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Audiência pública reúne entidades para debater projetos que podem enfraquecer o Código Florestal

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa do deputado Lúdio Cabral (PT), realizou audiência pública na manhã desta quinta-feira (25) para debater propostas em tramitação no Parlamento estadual que, segundo entidades socioambientais, contrariam a legislação de proteção ao meio ambiente estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro. 

O encontro reuniu representantes do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), do Observatório do Código Florestal (OCF) e do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), que defenderam a preservação das normas ambientais e manifestaram preocupação com os possíveis impactos das mudanças legislativas. As iniciativas contrariam a Lei Federal nº 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Durante audiência pública, o representante do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, afirmou que as mudanças nos projetos de lei estadual enfraquecem a aplicação do Código Florestal Brasileiro no estado. De acordo com Ele, Mato Grosso está entre os estados mais avançados do país na implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

“São resultados superiores à média nacional na análise de cadastros ambientais, termos de compromisso e regulamentações voltadas à regularização ambiental”. Mas, apesar desse cenário, Elvira avaliou que diversas iniciativas legislativas apresentadas no Parlamento estadual caminham em sentido contrário aos avanços já alcançados.

Segundo Elvira, algumas propostas modificam as regras relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às Reservas Legais, consideradas instrumentos centrais para a conservação ambiental. Na avaliação do especialista, as alterações podem reduzir áreas protegidas, fragilizar a segurança jurídica e comprometer compromissos assumidos pelo Estado em processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) voltados à regularização ambiental.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O representante do Observatório também alertou que mudanças na legislação estadual podem gerar instabilidade institucional ao revisitar temas já definidos pela legislação federal e confirmados pelo STF. Para Marcelo Elvira, além de enfraquecer a proteção ambiental, as propostas podem dificultar o cumprimento das metas e dos planos de regularização ambiental que Mato Grosso tem apresentado aos órgãos de controle e ao Judiciário.

O deputado Lúdio Cabral alertou para o avanço de propostas que, segundo ele, enfraquecem a legislação ambiental do estado. O parlamentar lembrou que Mato Grosso já foi referência nacional na construção de normas de proteção ao meio ambiente, especialmente durante a gestão do ex-governador Dante de Oliveira, mas afirmou que esse conjunto de leis vem sendo progressivamente fragilizado ao longo dos últimos anos. 

Para Lúdio Cabral, a discussão é necessária para dar visibilidade a mais de uma dezena de projetos em tramitação que podem comprometer instrumentos de proteção ambiental. “As propostas tratam de temas como a reclassificação de biomas, alterações nas regras de licenciamento ambiental, mudanças nos limites de reserva legal e áreas de preservação permanente, além da autorização de atividades em áreas protegidas”, disse o parlamentar. 

O deputado afirmou que a população precisa acompanhar o debate, já que muitos desses projetos podem gerar impactos diretos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade. Segundo ele, “a audiência teve como principal objetivo lançar luz sobre a tramitação dessas matérias e ampliar a participação social na discussão sobre o futuro da política ambiental em Mato Grosso”, disse Cabral.

A consultora jurídica e de articulação do Observatório Socioambiental de Mato Grosso, Edilene Amaral, afirmou que a entidade identificou 18 projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que, segundo ela, enfraquecem dispositivos previstos no Código Florestal Brasileiro. 

De acordo com a especialista, as propostas tratam de temas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e licenciamento ambiental, promovendo flexibilizações que contrariam a legislação federal. Entre os pontos apontados estão mudanças nos critérios de análise de fitofisionomias, permissões para exploração de recursos em áreas protegidas e alterações relacionadas ao uso de biomassa.

Amaral também criticou o que classificou como um “pacote de anistias” em discussão no Parlamento estadual. Segundo ela, as propostas ampliam benefícios para infratores ambientais ao prever a suspensão de multas e embargos sem mecanismos que garantam o cumprimento das obrigações de regularização ambiental. 

Na avaliação da consultora, embora o Código Florestal já tenha estabelecido regras de transição e anistias para determinadas situações, as novas medidas representam um retrocesso e podem comprometer a efetividade da legislação ambiental no estado. De acordo com Edilene Amaral, disse que Mato Grosso vinha se consolidando como referência nacional na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com investimentos em tecnologia, recursos humanos e análise de assentamentos rurais. 

Mas, segundo ela, as mudanças aprovadas ou em discussão na Assembleia Legislativa colocam em risco esse avanço e podem gerar insegurança jurídica para os produtores rurais, uma vez que as normas podem ser contestadas na Justiça. Amaral defendeu que o debate seja direcionado para a solução dos gargalos existentes na gestão ambiental, sem a necessidade de fragilizar a legislação, preservando o protagonismo do estado na agenda de regularização ambiental.

O pesquisador Lucas Barros Rosa alertou para os impactos da degradação das áreas úmidas em Mato Grosso, associando o problema a políticas públicas que incentivaram processos de drenagem artificial em diferentes regiões do estado. Durante a audiência pública, ele afirmou que alterações promovidas pela legislação estadual criaram conflitos normativos com o Código Florestal Brasileiro ao redefinir o conceito de áreas úmidas com base apenas na ocorrência contínua de inundações.

Segundo Barros Rosa, a legislação desconsidera que nem todas as áreas periodicamente inundáveis apresentam um regime contínuo de alagamento, embora desempenhem funções ecológicas essenciais. Ele explicou que sistemas como o Pantanal e as planícies inundáveis dos rios Paraguai e Guaporé são formados por diferentes processos hidrológicos que resultam em extensas áreas úmidas, cuja proteção pode ser comprometida por interpretações restritivas da lei.

Lucas Barros destacou ainda que estudos desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com base em dados públicos e submetidos à revisão científica, identificaram alterações significativas no comportamento hidrológico das bacias dos rios Paraguai e Guaporé. 

De acordo com os levantamentos, já era possível observar, antes mesmo da publicação da legislação, uma tendência de redução de longo prazo na vazão desses cursos d’água, indicando mudanças que podem estar relacionadas aos processos de drenagem e à perda de áreas úmidas na região.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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